Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Esse serviço se inicia a partir do encaminhamento à Concessionária Ferroviária, pelo terceiro interessado na obra, de todos os documentos necessários à análise do projeto para que, após a sua aprovação, sejam encaminhados pela Concessionária à ANTT, que procederá à análise para fins de autorização.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Etapas
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](https://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
DOCUMENTAÇÃO
- Etapa 1 – Manifestação de interesse e encaminhamento do projeto proposto, por parte do terceiro, junto à Concessionária para fins de aprovação.
De acordo com a Resolução ANTT nº2.695, de 13 de meio de 2008 e alterações, o projeto a ser encaminhado à Concessionária pelo terceiro deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a – Projeto da obra contendo, no mínimo, a planta baixa, seção transversal, posição quilométrica, posição relativa à estação anterior e à posterior e sua localização à direita ou à esquerda no sentido crescente da quilometragem e coordenadas geográficas.
- b – Memorial descritivo do empreendimento e a justificativa da travessia;
- c – Cronograma físico de execução da obra;
- d – Custo previsto da obra;
- e – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo projeto, pela obra e pela fiscalização por parte da concessionária;
- f – Licenças e homologações necessárias a serem emitidas pelos órgãos competentes;
Canais de prestação – Entrar em contato com a Concessionária responsável pela ferrovia.
Tempo de duração da etapa - Não se aplica
- Etapa 2 – Análise e aprovação do projeto de terceiros pela Concessionária
Documentação – Não se aplica.
Canais de prestação: Não se aplica.
Tempo de duração da etapa: Até 60 dias.
- Etapa 3 – Solicitação, pela Concessionária, de autorização de Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) junto à ANTT.
Documentação necessária (estabelecida no Anexo 2 da Resolução ANTT nº2.695, de 13 de maio de 2008, e alterações:
- 1. Relatório técnico de aprovação técnica do projeto pela concessionária abrangendo:
I – A avaliação dos impactos das obras nas operações ferroviárias, principalmente quanto à segurança do tráfego;
II – Informação atestando que o projeto foi recebido, analisado, aprovado e contém no mínimo os seguintes elementos:
- a – Projeto da obra contendo, no mínimo, a planta baixa, seção transversal, posição quilométrica, posição relativa à estação anterior e à posterior e sua localização à direita ou à esquerda no sentido crescente da quilometragem e coordenadas geográficas.
- b – Memorial descritivo do empreendimento e a justificativa da travessia;
- c – Cronograma físico de execução da obra;
- d – Custo previsto da obra;
- e – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo projeto, pela obra e pela fiscalização por parte da concessionária;
- f – Licenças e homologações necessárias a serem emitidas pelos órgãos competentes;
- 2. Cópia de contrato celebrado entre a Concessionária e o terceiro interessado;
- 3. Declaração complementar da Concessionária informando sobre:
I. A condição da área, se arrendada, ou de sua propriedade;
II. As restrições à manutenção e à operação do serviço concedido, após conclusão da obra;
III. A execução pela própria Concessionária por empresa contratada, ou pelo solicitante interessado;
IV. A atualização de materiais novos ou de reemprego, quando couber.
- Canais de prestação – web SEI ANTT[
](https://sei.antt.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=ANTT&sigla_sistema=SEI “Acesse o site”)Tempo de duração da etapa – Não se aplica.
- Etapa 4 – Análise e autorização do pleito protocolado pela Concessionária e Publicação no Diário Oficial da União.
Documentação – Não se aplica.
Canais de prestação – Não se aplica.
Tempo de duração da etapa – Prazo até 90 dias / Prazo médio para autorização 22 dias – Fonte SEI.
- Conforme Art. 2º da Resolução ANTT nº 5.908, de 15 de setembro de 2020, a omissão da Agência em proferir decisão no prazo estabelecido (90 dias) importa na aprovação tácita do pleito. A contagem do prazo terá como termo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação obrigatória completa necessária para a análise da unidade organizacional competente.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
90 dias-uteis
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.