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Administrativo e Multas

Solicitar autorização para abertura ao tráfego ferroviário

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Administrativo e Multas


Avaliações: 67% (3)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Administrativo e MultasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitação de autorização para abertura ao tráfego ferroviárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Solicitação para abertura ao tráfego em novos trechos da infraestrutura ferroviária federal, prevista no art. 3°, § I °, do Regulamento dos Transportes Ferroviários – RTF, aprovado pelo Decreto no 1.832, de 04/03/1996.

Quem pode utilizar este serviço?

Concessionária Ferroviária

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação de autorização para abertura ao tráfego ferroviário

1 – Protocolar pedido junto à ANTT;
2 – ANTT analisa o pleito se atende a Instrução de Serviço SUFER/ANTT nº 001, DE 08 DE JUNHO DE 2018.
3 – ANTT realiza inspeção no novo trecho ferroviário verificando as condições operacionais e de segurança;
4 – Após inspeção a área técnica emite relatório no qual indicará a adequação do trecho ao tráfego proposto,incluindo a descrição das eventuais pendências e a avaliação da possibilidade de abertura ao tráfego.
5 – Após análise,ANTT emite ato autorizativo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: https://sei.antt.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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