Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde
Fiscalização > Planos de Saúde
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Solicitação do registro junto à ANS
O solicitante irá preencher e anexar os documentos comprobatórios constantes da relação contida no Anexo I da RN n° 543, de 2022.
Após o recebimento dos documentos pela ANS, será feita conferência e os pedidos incompletos serão devolvidos com a informação da documentação faltante. Caso seja deferida a abertura do processo de autorização, a pessoa jurídica receberá o resultado da análise técnica. Cumpridos os requisitos da legislação, a pessoa jurídica receberá registro de operadora.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse aqui.](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=2607)
DOCUMENTAÇÃO
- Planilha disponível em arquivo no endereço eletrônico [www.gov.br/ans](http://www.gov.br/ans) (Espaço da Operadora de Plano de Saúde > Registro e Manutenção de Operadoras > Registro de Operadora) a ser enviada em meio digital, preenchida e sem alteração na formatação;
- Indicação do Representante da pessoa jurídica junto à ANS e o responsável pela área técnica de saúde, especificando o ato de designação, nomeação ou indicação e o prazo de duração, se houver;
- Indicação dos administradores em exercício na data da solicitação da autorização de funcionamento junto à ANS, indicando número do CPF, o ato e a data da eleição, nomeação ou designação, cargo e mandato;
- Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente ao recolhimento da Taxa de Registro de Operadora – TRO, conforme o inciso II do art. 20 da Lei n. ° 9.961, de 28 de janeiro de 2000;
- Atos constitutivos consolidados e atualizados, registrados em órgão competente;
- Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício e balancete de verificação atualizado, assinado por contador e representante legal da pessoa jurídica;
- Registros em CRMs e CROs, conforme o caso;
- Documentação específica de acordo com a modalidade.
CUSTOS
- Taxa de Registro de Operadora – TRO – Lei n°9.961/2000 e Portaria Interministerial MF/MS nº 19 de 11/09/2023. – R$ 5.621,38
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
60 dias-corridos
2.Solicitação do Registro de Produto
A operadora deve providenciar o registro de seus produtos no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a partir da comunicação da concessão de seu registro.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
3.Obtenção da autorização de funcionamento
Recebido o registro de operadora, a pessoa jurídica deverá observar a legislação de saúde suplementar e sua regulamentação normativa, no que lhe for aplicável, especialmente no que diz respeito ao envio das informações periódicas exigidas e adoção do Plano de Contas Padrão da ANS.
Após o prazo de registro de produtos, a ANS irá verificar o cumprimento dos requisitos legais para concessão de autorização de funcionamento, que será publicado em Diário Oficial da União e comunicado à operadora.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.