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Transporte de Cargas

Solicitar Autorização de Carga Própria para transporte rodoviário internacional de cargas

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Cargas

A.C.P.
Avaliações: 25% (8)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Transporte de CargasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Análise e emissão do documentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Recusos, quando for o caso.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Aprovação tácita, quando for o caso.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Solicitar autorização de viagem de carga própria para transporte rodoviário internacional de cargas que deve ser solicitada por pessoa física ou jurídica que não realize transporte rodoviário remunerado de cargas.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica que não realize transporte rodoviário remunerado de cargas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação

Verifique os detalhes dos procedimentos em https://portal.antt.gov.br/web/guest/tric

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: postal
  • Descrição: ANTT – Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo – Brasília / DF – CEP: 70.200-003
DOCUMENTAÇÃO
  • Comprovante de Pagamento de Emolumentos
  • CRLV vigente de cada veículo
  • Certificado de Inspeção Técnica Veicular
  • Certificado bilíngue da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional, por lesões ou danos a terceiros (RCTRVI)
  • Contrato ou Estatuto Social, quando o solicitante for pessoa jurídica.
CUSTOS
  • Emolumentos – R$  216,94
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

3 dias-uteis

2.Análise e emissão do documento

Análise da documentação e emissão de Parecer. Em caso de deferimento, é emitido o Documento Viagem Ocasional de Carga Própria e enviado para o(s) Organismo(s) estrangeiro(s) competentes bem como para o requerente. No caso de indeferimento, o Parecer é enviado para o requerente,

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: cotim@antt.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3 dias-uteis

      3.Recusos, quando for o caso.

      Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: e-mail
      • Descrição: cotim@antt.gov.br
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          4.Aprovação tácita, quando for o caso.

          Aprovação tácita em até 3 (três) úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: e-mail
          • Descrição: cotim@antt.gov.br
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
              · Urbanidade;
              · Respeito;
              · Acessibilidade;
              · Cortesia;
              · Presunção da boa-fé do usuário;
              · Igualdade;
              · Eficiência;
              · Segurança; e
              · Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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