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Planos de Saúde

Solicitar atualização cadastral dos dados da operadora de planos de saúde e da administradora de benefícios

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 24% (46)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Alteração de dados com o envio da documentação comprobatóriaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Retorno da análise da solicitação de atualização cadastralCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Solicitação de atualização dos dados cadastrais da operadora de planos de saúde e da administradora de benefícios, conforme previsto no Art. 16 da Resolução Normativa nº 543, de 2022, que estabelece que “Para a manutenção da situação de regularidade do registro, as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde deverão notificar quaisquer alterações das informações estabelecidas nos Anexos I e III, inclusive com o envio, quando se fizer necessário, de novos documentos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ocorrência da alteração.”

Quem pode utilizar este serviço?

Operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios que possuem registro junto à ANS.

Etapas para a realização deste serviço

1.Alteração de dados com o envio da documentação comprobatória

Alteração de dados cadastrais, com o envio da devida documentação comprobatória das alterações e/ou das atualizações, bem como o comprovante do pagamento da Taxa de Alteração de Dados da Operadora (TAO), quando cabível, por meio do sistema CADOP, acessado pelo Portal Operadoras.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: A comunicação é feita pelo CADOP Operadoras, acessado pelo Portal Operadoras: [https://www2.ans.gov.br/ans-idp/](https://www2.ans.gov.br/ans-idp/ “CADOP Operadoras, acessado pelo Portal Operadoras”)[
    ](https://www2.ans.gov.br/ans-idp/)
DOCUMENTAÇÃO
  • É necessário o envio de qualquer documento que comprove a alteração, como, por exemplo: na alteração de administradores, deve ser enviado o documento que elegeu, indicou ou designou os administradores, devidamente registrado no órgão competente.
CUSTOS
  • Taxa de Alteração de Dados de Operadora (TAO) – Lei nº 9.961/2000 e Portaria Interministerial MF/MS nº 19 de 11/09/2023. – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

2.Retorno da análise da solicitação de atualização cadastral

Após a alteração dos dados, a documentação será analisada e os dados serão validados no CADOP. Se forem identificadas pendências, a operadora receberá um ofício, solicitando a documentação complementar. Se não o forem, a operadora receberá um e-mail, informando que a atualização foi efetuada. Os dados que não possuírem a devida documentação não serão atualizados.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Em caso de pendências documentais, a comunicação será feita por meio de ofício, que poderá ser acessado no link: [https://www2.ans.gov.br/ans-idp/](https://www2.ans.gov.br/ans-idp/ “Portal Operadoras”)[
    ](https://www.gov.br/../../../../ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/ans-digital-1/usuarios-externos-1/protocolo-eletronico “Acesse a página do e-Protocolo”)

    Em casos com ausências de pendências, a operadora receberá um e-mail no endereço eletrônico cadastrado no CADOP.

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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