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Regulação e Fiscalização

Solicitar aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento sumário

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização


Avaliações: 73% (15)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e FiscalizaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer aprovaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pagar taxa processualCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber respostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Cade tem como competência analisar os aspectos concorrenciais de atos de concentração econômica entre empresas (como, por exemplo, fusões, aquisições, joint ventures etc) cuja notificação à autarquia é obrigatória. Após a assinatura do instrumento formal que vincule as partes envolvidas, os interessados devem solicitar ao Cade a aprovação do ato. O procedimento sumário será aplicado pelo Cade aos casos que, em virtude da simplicidade das operações, tenham menor potencial ofensivo à concorrência. A decisão de enquadramento em procedimento sumário é discricionária e será adotada pelo Cade conforme os critérios de conveniência e oportunidade.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas ou Grupos que realizem atos de concentração

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer aprovação

Após o cadastro, o usuário deve entrar no ambiente de usuário externo e clicar na aba “notificação de Ato de Concentração” para preencher o formulário. Nessa etapa o guia de peticionamento eletrônico pode ser utilizado para auxiliar no preenchimento correto.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/usuarioexterno/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
DOCUMENTAÇÃO
  • Formulário, petição, organograma, procuração, guia de recolhimento da união, entre outros.
  • Petição
  • Organograma
  • Procuração do representante legal
  • Documentações básicas das empresas envolvidas
  • Demais documentação constante da lei 12.529/2011
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Pagar taxa processual

    O pagamento da taxa processual para processos que têm como fato gerador a apresentação de atos de concentração é um requisito necessário para que a análise da operação seja realizada pelo Cade.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Rede bancária.
    DOCUMENTAÇÃO
    • Guia de Recolhimento da União- GRU
    CUSTOS
    • Taxa Processual – R$  85.000,00
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Receber resposta

    Ao analisar um ato de concentração, o Cade observa, por exemplo, a participação de mercado das empresas envolvidas na operação; se há existência ou não de rivalidade por parte dos concorrentes; além de outros aspectos relacionados ao setor em análise. O Cade zela pela preservação da concorrência.
    Após a conclusão da análise, o Cade decide pela aprovação, com restrições ou sem restrições, ou pela reprovação da operação. As decisões do órgão são publicadas no Diário Oficial da União.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://www.imprensanacional.gov.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/322

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
        · Urbanidade;
        · Respeito;
        · Acessibilidade;
        · Cortesia;
        · Presunção da boa-fé do usuário;
        · Igualdade;
        · Eficiência;
        · Segurança; e
        · Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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