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Regulação e Fiscalização

Solicitar aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento ordinário

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização


Avaliações: 73% (11)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e FiscalizaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar Cadastro de Usuário Externo no SeiCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Solicitar aprovação para AC ordinárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço refere-se à análise do Cade dos aspectos concorrenciais de atos de concentração econômica (AC) entre empresas(como fusões, aquisições, joint ventures etc) cuja notificação à autarquia é obrigatória. Após a assinatura do instrumento formal
que vincule as partes envolvidas, os interessados devem solicitar ao Cade a aprovação do AC. A solicitação pode ser feita eletronicamente por meio do ambiente de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Cade, disponível em www.cade.gov.br > Usuário Externo. Alternativamente, a solicitação pode ser entregue fisicamente no Protocolo do Cade ou enviada pelos Correios ou por e-mail para protocolo@cade.gov.br. A decisão do Cade sobre a operação será publicada no Diário Oficial da União por meio de Despacho da Superintendência-Geral ou por meio da Ata da Sessão de Julgamento, conforme ocaso.

 

O procedimento ordinário é aplicado a operações complexas com potencial impacto ofensivo à concorrência. A decisão de enquadramento em procedimento ordinário é discricionária e será adotada pelo Cade conforme os critérios de conveniência e oportunidade. A solicitação de aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento ordinário deverá conter mais informações do que aquela referente ao procedimento sumário.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas Jurídicas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar Cadastro de Usuário Externo no Sei

A opção está disponível na página principal do o site da autarquia (www.cade.gov.br) por meio do botão “SEI – usuário externo”. No ambiente voltado ao usuário externo, o usuário efetuará pré- cadastro e solicitará a liberação de seu cadastro através do email: sei@cade.gov.br.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/usuarioexterno/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Solicitar aprovação para AC ordinário

      Após o cadastro, o usuário deve entrar no ambiente de usuário externo, ir em “Protocolo Eletrônico” no menu e clicar na aba “Formulário de AC” para preencher o formulário.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/usuarioexterno/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Notificação de Ato de Concentração
      • Formulário de Notificação de AC
      • Pagamento de GRU
      • Procuração
      CUSTOS
      • Taxa processual para apresentar ato de concentração econômica – R$  85.000,00
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      90 dias-corridos

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/322

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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