Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Aprovações e Homologações

Solicitar aprovação de Projetos Investimento como Prioritários para Emissão de Debêntures Incentivadas no Ministério de Minas e Energia (Debêntures)

18 de março de 2024
Compartilhar

Energia, Minerais e Combustíveis
Energia Elétrica > Aprovações e Homologações


Avaliações: 50% (2)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Energia, Minerais e Combustíveis Energia Elétrica > Aprovações e HomologaçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer abertura de processoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Analisar Requerimento de aprovação do projetoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber resultadoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Solicitar aprovação de projetos como prioritários, para fins de emissão de debêntures incentivadas, na área de infraestrutura de energia elétrica, especificamente de projetos na área de transmissão e distribuição de energia elétrica.

Trata-se de operacionalização de política pública que fomenta a captação de recursos, por meio da emissão de debêntures incentivadas, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para implantação/reforços de projetos na área de infraestrutura (transmissão e distribuição) considerados prioritários, respectivamente, nos termos da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017 ou da Portaria MME nº 245, 25 de junho de 2017.

Quem pode utilizar este serviço?

Concessionárias de Transmissão ou de Distribuição, constituídas sob a forma de sociedade por ações, que tenham projetos de investimento considerados prioritários nas respectivas áreas de atuação.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer abertura de processo

Os requerimentos de aprovação como prioritários de projetos de transmissão/distribuição de energia deverão ser dirigidos à Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia – MME (SNTEP/MME), para análise no Departamento de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Interligações Internacionais (DPOTI).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=13308)
DOCUMENTAÇÃO
  • Para a aprovação do projeto como prioritário, deverão ser anexados os seguintes documentos juntamente com o preenchimento do formulário digital:

    I – Certidão Simplificada da Concessionária titular do Projeto emitida pela Junta Comercial ou Comprovante de Inscrição no registro do comércio do ato constitutivo da sociedade;

    II – Certidão de Adimplemento de Obrigações Setoriais da Concessionária emitida pela ANEEL;

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Analisar Requerimento de aprovação do projeto

    Após o recebimento do requerimento será realizada análise e manifestação técnica. Em caso de necessidade, o solicitante será comunicado para complementar a documentação enviada. Destaca-se que o processo administrativo na SNTEP/MME compreende a realização de avaliações com vistas a subsidiar a elaboração do parecer técnico que fundamentará a emissão de Portaria do MME para aprovação do projeto como prioritário ou de Despacho de indeferimento do pleito.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Receber resultado

        A aprovação do projeto como prioritário dar-se-á por meio de da publicação de Portaria no Diário Oficial da União – DOU, Seção 1.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Ministério de Minas e Energia (MME). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2852

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

            Compartilhar este artigo
            Facebook Twitter Email Copy Link Print
            Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
            Love0
            Angry0
            Wink0
            Happy0
            Dead0

            Você pode gostar também

            Obter habilitação técnica para leilões de energia

            18 de março de 2024

            Obter aprovação do Projeto Básico das instalações de transmissão concedidas.

            18 de março de 2024
            Portal Gov BrPortal Gov Br