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Cultura e artes

Solicitar aplicação de recursos para projetos (mecanismos de incentivo dos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 8.685/1993 e artigo 39 da MP 2.228-1/2001)

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Financiamentos e prêmios > Cultura e artes


Avaliações: 31% (13)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Financiamentos e prêmios > Cultura e artesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Envio da solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Procedimento no qual as coprodutoras investidoras pelos mecanismos de fomento previstos nos artigos 3º e 3ºA da Lei nº 8.685/1993 e artigo 39 da MP 2.228-1/2001 aplicam recursos incentivados disponíveis em suas contas de recolhimento nos projetos audiovisuais aprovados pela Ancine.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas optantes pelos benefícios fiscais e titulares de contas de recolhimento relacionadas aos mecanismos de incentivo dos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 8.685/1993 e artigo 39 da MP 2.228-1/2001.

Etapas para a realização deste serviço

1.Envio da solicitação

Solicitação de aplicação de recursos para projetos (mecanismos de incentivo dos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 8.685/1993 e artigo 39 da MP 2.228-1/2001).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: A solicitação deve ser formalizada exclusivamente pelo sistema SABF – Sistema de Arrecadação e Benefícios Fiscais, disponível no Sistema Ancine Digital – SAD ([Acesse o site](https://sad.ancine.gov.br/)).
DOCUMENTAÇÃO
  • Procuração ou documentação análoga outorgando poderes para o solicitante aplicar os recursos.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/57682

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: atendimento.cpg@ancine.gov.br, no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20030-002.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Em casos excepcionais em que se faça necessário o atendimento presencial, realizado mediante prévio agendamento, terão prioridade as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

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