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Cultura e artes

Solicitar alteração técnica de projeto de fomento indireto (leis de incentivo)

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Financiamentos e prêmios > Cultura e artes


Avaliações: 67% (12)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Financiamentos e prêmios > Cultura e artesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Envio da solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Procedimento por meio do qual a proponente solicita a alteração de aspectos que vão definir o objeto do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), tais como o tempo final previsto, suportes e sistemas de captação e finalização, roteiro, dentre outros, desde que não descaracterizem integralmente a estrutura essencial do projeto.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais.

Etapas para a realização deste serviço

1.Envio da solicitação

A solicitação deve ser formalizada por meio do envio da documentação via protocolo digital da Ancine.

https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-ancine

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Protocolo Digital da Ancine – [Acesse o site](https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-ancine)
DOCUMENTAÇÃO
  • Carta de solicitação, datada e assinada pelo representante legal da proponente contendo justificativas para as modificações propostas.
  • Novo roteiro, quando houver alteração de argumento.
  • Nova sinopse, desde que não altere a estrutura essencial da história.
  • Nova documentação, se for o caso, na forma do art. 28 da Instrução Normativa/ANCINE nº 158/2021.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/57682

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: acompanhamento.sfo@ancine.gov.br, no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20030-002.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Em casos excepcionais em que se faça necessário o atendimento presencial, realizado mediante prévio agendamento, terão prioridade as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

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