Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Administrativo e Multas
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
DEFINIÇÕES (conforme Resolução ANTT nº 5.862/2019):
Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF: instituição de pagamento, do tipo emissor de moeda eletrônica ou emissor de instrumento de pagamento pós-pago, legalmente estabelecida nos termos da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013 e demais normas do Banco Central do Brasil, e habilitada na Agência Nacional de Transportes Terrestres, nos termos desta Resolução.
Qualquer alteração nas condições de habilitação de que trata esta Resolução deverá ser comunicada pela Instituição à ANTT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Solicitar alteração cadastral ou modelo operacional da IPEF
Qualquer alteração nas condições de habilitação deve ser comunicada pela Instituição à ANTT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência, podendo ensejar, em caso de reiterado descumprimento, a suspensão por até 180 dias ou o cancelamento da habilitação outorgada. Esta comunicação deve ser formal e protocolada via SEI.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: presencial
- Descrição: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Protocolo
End: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF
Cep: 70.200-003
DOCUMENTAÇÃO
- Enviar documento que comprove a alteração ocorrida, para análise e aprovação da ANTT.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.