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Transporte de Cargas

Solicitar alteração cadastral de empresa brasileira para transporte rodoviário internacional de cargas

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Cargas


Avaliações: 0% (2)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Transporte de CargasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Análise e emissão de Comunicado de Alteração de dadosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Recurso, quando for o caso.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Aprovação tácita, quando for o caso.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Compreende a alteração cadastral de transportador brasileiro que detenha Licença Originária, concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador rodoviário de cargas que detém Licença Originária para a prestação regular de serviço de transporte rodoviário de cargas para determinado país

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: postal
  • Descrição: ANTT – Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo – Brasília / DF – CEP: 70.200-003
DOCUMENTAÇÃO
  • Alteração do Contrato ou Estatuto Social registrado na junta comercial.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Análise e emissão de Comunicado de Alteração de dados

    Análise dos documentos, emissão de Parecer. Se deferido, emissão de Comunicado GERAR/SUROC e transmissão para os Organismos Estrangeiros competentes bem como para o requerente. Em caso de indeferimento, o Parecer é encaminhado para o requerente,

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: cotim@antt.gov.br
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        2 dias-uteis

        3.Recurso, quando for o caso.

        Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: e-mail
        • Descrição: cotim@antt.gov.br
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            2 dias-uteis

            4.Aprovação tácita, quando for o caso.

            Aprovação tácita em até 2 (dois) úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: e-mail
            • Descrição: cotim@antt.gov.br
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                2 dias-uteis

                Outras Informações

                Quanto tempo leva?

                Informações adicionais ao tempo estimado

                Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                Este serviço é gratuito para o cidadão.

                Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

                Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
                · Urbanidade;
                · Respeito;
                · Acessibilidade;
                · Cortesia;
                · Presunção da boa-fé do usuário;
                · Igualdade;
                · Eficiência;
                · Segurança; e
                · Ética

                Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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