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Valores Mobiliários

Solicitar adiamento/interrupção de Assembleia – CVM

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários


Avaliações: 67% (6)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Valores MobiliáriosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar a Interrupção ou SuspensãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Os pedidos de interrupção ou suspensão do prazo de convocação de assembleia geral extraordinária devem ser encaminhados, nos termos da Instrução CVM nº 81/22, à SEP, por meio do Serviço de Protocolo Digital, e, concomitantemente, para o endereço eletrônico sep@cvm.gov.br.
O pedido de interrupção ou suspensão deverá ser encaminhado à SEP com antecedência mínima de 12 dias úteis da data inicialmente estabelecida para a realização da assembleia geral.
Após o recebimento do pedido, a SEP notificará a companhia em questão para que se manifeste em um prazo improrrogável de 48 horas. Posteriormente, A SEP analisará o pedido e encaminhará a sua opinião para o Colegiado da CVM deliberar sobre a interrupção ou suspensão.
Diferentemente das reclamações e consultas, a SEP e o Colegiado possuem prazo máximo para se manifestar sobre o pedido de interrupção ou suspensão, que é a data da própria assembleia. No entanto, é importante observar que o escopo da análise nos pedidos de interrupção está restrito à legalidade das propostas submetidas à assembleia e, nos pedidos de suspensão, à necessidade de maior tempo para a análise de propostas especialmente complexas e à suficiência dos documentos que lhes forem relacionados.

Quem pode utilizar este serviço?

Acionista da companhia aberta registrada na CVM.

A solicitação deve ser apresentada por meio de “Requerimento” – Tipo de Assinatura Exigido: Simples, com fundamento no Art. 4º, I, a do Decreto Nº 10.543/20.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar a Interrupção ou Suspensão

Os pedidos de interrupção ou suspensão do prazo de convocação de assembleia geral extraordinária devem ser encaminhados, nos termos da Instrução CVM nº 81/22, à SEP, por meio do Protocolo Digital da CVM, e, concomitantemente, para o endereço eletrônico sep@cvm.gov.br.
O pedido de interrupção ou suspensão deverá ser encaminhado à SEP com antecedência mínima de 12 dias úteis da data inicialmente estabelecida para a realização da assembleia geral.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: sep@cvm.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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