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Acreditações e Registros

Solicitar Acreditação de Organismo de Inspeção

18 de março de 2024
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Ciência e Tecnologia
Fiscalização > Acreditações e Registros


Avaliações: 25% (113)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Ciência e Tecnologia Fiscalização > Acreditações e RegistrosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar acreditaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber inspeçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Processo de reconhecimento da competência técnica de organismos de inspeção segundo os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR ISO/ IEC 17020:2012 e aplicável a organismos públicos e privados, sendo voltado para os seguintes tipos de inspeções: segurança veicular, inspeção de equipamentos e veículos para o transporte de produtos perigosos; ensaios não destrutivos, instalações de gás residenciais e comerciais, e Eficiência Energética em Edificações.

Quem pode utilizar este serviço?

Organismos de inspeção

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar acreditação

O organismo solicitante deve anexar ao sistema Orquestra toda documentação pertinente ao tipo de acreditação solicitado. É realizada uma análise crítica para assegurar que a Cgcre dispõe dos recursos necessários para o início imediato do processo de avaliação. É definida equipe de avaliação em função do escopo solicitado e da disponibilidade do avaliador/especialista para realizar o trabalho.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: oi@inmetro.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
  • CNPJ
  • Contrato Social
  • Registro da Junta Comercial
CUSTOS
  • Taxa de acreditação – R$  9.672,00
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

2.Receber inspeção

Avaliação no local. A avaliação inicial consiste de uma visita da equipe de avaliação às instalações objeto da solicitação da acreditação e às instalações associadas, a qual o organismo pertence, com o objetivo de verificar o cumprimento de todos os requisitos. A decisão sobre a concessão da acreditação é tomada pelo Coordenador da Cgcre, com base nas recomendações da equipe de avaliação, do GA, do Chefe de Núcleo e da Comissão da Acreditação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: No endereço do organismo a ser acreditado.
DOCUMENTAÇÃO
  • Procedimentos de trabalho
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/240

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

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