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Benefícios Fiscais

Solicitar a transferência do Laudo Constitutivo referente ao benefício fiscal de redução de 75% do IRPJ administrado pela SUDENE

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Indústria > Benefícios Fiscais


Avaliações: 78% (9)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Indústria > Benefícios FiscaisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar o pleito de transferênciaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Acompanhar a tramitação do pleitoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço destina-se à transferência de Laudo Constitutivo do direito ao benefício fiscal de redução de 75% do imposto de renda.

Neste sentido, o serviço possibilitará que o Laudo Constitutivo emitido em favor de uma empresa possa ser transferido para outra empresa, desde que esta, tenha absorvido a primeira, mediante processo de incorporação, cisão ou fusão de empresas.

Deste modo, uma empresa que tenha absorvido as atividades incentivadas de outra empresa tem o direito de requerer a transferência do benefício fiscal para o seu empreendimento, desde que as condições que aprovou o Laudo Constitutivo original sejam mantidas pela nova empresa.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas que absorveram atividades de empresas com incentivos administrados pela SUDENE, mediante processo de incorporação, cisão ou fusão. 

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar o pleito de transferência

Para iniciar este serviço o usuário deverá realizar o cadastro e protocolo eletrônico do pleito mediante o uso do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais ( SIBF ), anexando a documentação a seguir.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: O Cadastro do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.

    Clique [aqui](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reducao-75-irpj-transferencia/etapas/cadastrar-pleito) para realizar o cadastro do pleito no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais (SIBF).

     

    Dúvidas?

    Clique [aqui](http://faq-login-unico.servicos.gov.br/e

DOCUMENTAÇÃO
  • a) Última consolidação estatutária, comprovando o objetivo social da empresa, a estrutura do capital social, bem como a composição atual da diretoria e ou do conselho de administração. Caso ocorram alterações posteriores, estas também deverão ser anexadas à consolidação estatutária.
  • b) Ato jurídico que formalizou a incorporação, fusão ou cisão e o Laudo de avaliação dos ativos; 

    Observação: Será exigida a regularidade da empresa proponente quanto ao FGTS, aos débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a regularidade perante o Sistema de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Acompanhar a tramitação do pleito

    Nesta etapa o usuário deve acompanhar o processo de tramitação do pleito, pois, caso o pleito contenha alguma inconformidade, seja na documentação ou nas informações acerca do empreendimento, o pleito será devolvido com uma nota explicando o motivo da devolução. Neste caso, havendo a possibilidade de reapresentação, o usuário deve fazer os ajustes e reenviar o pleito à SUDENE, realizando o protocolo eletrônico mediante o uso do Sistema SIBF.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: O acompanhamento do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.

      Clique [aqui](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reducao-75-irpj-transferencia/etapas/acompanhar-tramitacao) para realizar o acompanhamento do pleito no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais (SIBF).

       

      Dúvidas?

      Clique [aqui](http://faq-login-unico.

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        30 dias-uteis

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91144

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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