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Indústria > Benefícios Fiscais
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Neste sentido, o serviço possibilitará que o Laudo Constitutivo emitido em favor de uma empresa possa ser transferido para outra empresa, desde que esta, tenha absorvido a primeira, mediante processo de incorporação, cisão ou fusão de empresas.
Deste modo, uma empresa que tenha absorvido as atividades incentivadas de outra empresa tem o direito de requerer a transferência do benefício fiscal para o seu empreendimento, desde que as condições que aprovou o Laudo Constitutivo original sejam mantidas pela nova empresa.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Cadastrar o pleito de transferência
Para iniciar este serviço o usuário deverá realizar o cadastro e protocolo eletrônico do pleito mediante o uso do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais ( SIBF ), anexando a documentação a seguir.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: O Cadastro do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
Clique [aqui](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reducao-75-irpj-transferencia/etapas/cadastrar-pleito) para realizar o cadastro do pleito no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais (SIBF).
Dúvidas?
Clique [aqui](http://faq-login-unico.servicos.gov.br/e
DOCUMENTAÇÃO
- a) Última consolidação estatutária, comprovando o objetivo social da empresa, a estrutura do capital social, bem como a composição atual da diretoria e ou do conselho de administração. Caso ocorram alterações posteriores, estas também deverão ser anexadas à consolidação estatutária.
- b) Ato jurídico que formalizou a incorporação, fusão ou cisão e o Laudo de avaliação dos ativos;
Observação: Será exigida a regularidade da empresa proponente quanto ao FGTS, aos débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a regularidade perante o Sistema de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Acompanhar a tramitação do pleito
Nesta etapa o usuário deve acompanhar o processo de tramitação do pleito, pois, caso o pleito contenha alguma inconformidade, seja na documentação ou nas informações acerca do empreendimento, o pleito será devolvido com uma nota explicando o motivo da devolução. Neste caso, havendo a possibilidade de reapresentação, o usuário deve fazer os ajustes e reenviar o pleito à SUDENE, realizando o protocolo eletrônico mediante o uso do Sistema SIBF.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: O acompanhamento do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
Clique [aqui](https://sibf.sudene.gov.br/govbr/servicos/reducao-75-irpj-transferencia/etapas/acompanhar-tramitacao) para realizar o acompanhamento do pleito no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais (SIBF).
Dúvidas?
Clique [aqui](http://faq-login-unico.
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética