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Educação Básica

Solicitar a substituição do administrador responsável pelo gerenciamento dos Tablets Educacionais

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Outras > Educação Básica


Avaliações: 50% (8)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Outras > Educação BásicaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Verificação de usuárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Execução da substituiçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

​Alterar o responsável por gerenciar as indicações dos usuários dos Tablets Educacionais nos Estados, Municípios e no Distrito Federal.

Quem pode utilizar este serviço?

Núcleos de Tecnologia Educacional e Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação

O solicitante, por meio do e-mail proinfo@fnde.gov.br , informa o nome completo e o CPF do administrador que será incluído no sistema

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: proinfo@fnde.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Verificação de usuário

      De posse dos dados, a equipe técnica verifica se o usuário integra o banco de dados de professores, técnicos ou multiplicadores elegíveis.

      Caso o usuário integre o banco de dados, a equipe técnica realizará a substituição do administrador;

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição:
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Execução da substituição

          A equipe técnica confirma a execução da substituição e formaliza a finalização do atendimento da demanda.​

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: e-mail
          • Descrição: proinfo@fnde.gov.br
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/253

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;
              Respeito;
              Acessibilidade;
              Cortesia;
              Presunção da boa-fé do usuário;
              Igualdade;
              Eficiência;
              Segurança; e
              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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