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Patentes

Solicitar a nulidade administrativa de patente ou de certificado de adição de invenção

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Propriedade Industrial e Intelectual > Patentes


Avaliações: 50% (14)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Propriedade Industrial e Intelectual > PatentesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Fazer o loginCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pagar a Guia de Recolhimento da UniãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.PeticionarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Acompanhar o serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Tomar conhecimento da decisãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Destina-se à pessoa física ou jurídica com legítimo interesse que entender que a patente de invenção, a patente de modelo de utilidade ou o certificado de adição de invenção deva ser considerado nulo total ou parcialmente por infração à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. O serviço consiste, basicamente, na instauração do processo administrativo de nulidade, na sua instrução técnica, na emissão de parecer sobre a matéria suscitada e na decisão da Presidência do INPI.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica com legítimo interesse, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que entender que a patente de invenção, a patente de modelo de utilidade ou o certificado de adição de invenção deva ser considerado nulo total ou parcialmente por infração à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

Etapas para a realização deste serviço

1.Fazer o login

Login no Sistema e-INPI.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-inscrever-se
  • Descrição: [ Inscrever-se](https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi)
DOCUMENTAÇÃO
  • Cadastrado no Sistema e-INPI.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Pagar a Guia de Recolhimento da União

    Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço).

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-emitir
    • Descrição: [ Emitir](https://gru.inpi.gov.br/pePI/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Cadastrado no Sistema e-INPI.
    CUSTOS
    • Código 215: Nulidade administrativa de patente de invenção, modelo de utilidade ou certificado de adição de invenção (sem desconto) – R$  1.065,00
    • Código 215: Nulidade administrativa de patente de invenção, modelo de utilidade ou certificado de adição de invenção (com desconto) – R$  426,00
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Peticionar

    Acesso ao Sistema e-Patentes e preenchimento do formulário eletrônico.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-preencher
    • Descrição: [ Preencher](https://gru.inpi.gov.br/peticionamentoeletronico/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga; Petição de nulidade.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      4.Acompanhar o serviço

      Acompanhamento processual. Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, a solicitar dos usuários a consulta aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-acompanhar
      • Descrição: [ Acompanhar](https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/patentes/PatenteSearchBasico.jsp)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Acesso ao Sistema Busca Web.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        12 meses

        5.Tomar conhecimento da decisão

        Publicação da decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web-consultar
        • Descrição: [ Consultar](http://revistas.inpi.gov.br/rpi/)
        DOCUMENTAÇÃO
        • Acesso à RPI.
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          7 dias-corridos

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/382

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves. Além desses casos, é realizado exame prioritário de pedidos de patente nas seguintes situações: I – idade, uso indevido do invento, portador de deficiência física ou mental, ou de doença grave, pedido de recursos de fomento, objeto de emergência nacional ou interesse público (Resolução INPI/PR nº 151, de 23 de outubro de 2015); II – tecnologias verdes (Resolução INPI/PR nº 175, de 5 de novembro de 2016); III – produtos para saúde (Resolução INPI/PR nº 217, de 3 de maio de 2018); IV – Patent Prosecution Highway (PPH); V – Prioridade BR; VI – Patentes MPE; e VII – Patentes ICTs.

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