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Educação Básica

Solicitar a instalação do ponto de conexão à internet do PBLE ou Conectividade Rural

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Outras > Educação Básica


Avaliações: 71% (189)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Outras > Educação BásicaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Encaminhamento e execuçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Este serviço permite que a Secretaria de Educação ou Escola solicite a instalação ou reinstalação dos pontos de conexão do Programa Banda Larga na Escola – PBLE ou do Programa Conectividade Rural. A instalação será solicitada quando as instituições de ensino sanarem os problemas de infraestrutura que impediram a instalação da conexão à internet, já a reinstalação será solicitada quando as escolas passarem por reformas estruturais.

Quem pode utilizar este serviço?

Escolas, Núcleos de Tecnologia Educacional e Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação

Envio da solicitação contendo código INEP, endereço, telefone de contato e o responsável pela solicitação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição:
DOCUMENTAÇÃO
  • Fotos que comprovem que a infraestrutura está pronta.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Encaminhamento e execução

    De posse dos dados, a equipe do PBLE verifica se a conexão à internet instalada na instituição realmente pertence ao PBLE. Se sim, encaminha a demanda à operadora e monitora a execução do serviço, assim como sana qualquer dificuldade de comunicação entre o solicitante e a operadora. A operadora realiza a reinstalação, a equipe do PBLE confirma a execução do remanejamento e formaliza a finalização da demanda.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: A instalação é executada presencialmente pela operadora.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        95 dias-corridos

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/253

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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