Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Benefícios Fiscais

Solicitar a Fixação ou Alteração de Processo Produtivo Básico Exclusivo para Fruição dos Benefícios no Polo Industrial de Manaus

18 de março de 2024
Compartilhar

Empresa, Indústria e Comércio
Zona Franca de Manaus > Benefícios Fiscais

PPB
Avaliações: 23% (13)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Zona Franca de Manaus > Benefícios FiscaisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Concluir a solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Processo Produtivo Básico (PPB), conforme a Lei nº 8.387/1991 é “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”. A empresa ou associação interessada deve seguir o disposto na Portaria Interministerial ME/MCT nº 32, de 15 de julho de 2019, que disciplina o funcionamento do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos e os procedimentos de análise e aprovação de PPB, (), e preencher o [Roteiro para apresentação de proposta](http://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/fixacao-e-alteracao-de-ppb).
O pleito de fixação ou alteração de PPB deve apresentar informações técnico-econômicas sobre o produto em pauta, além de informações sobre a estrutura da empresa.
A cada proposta de fixação ou alteração do PPB será atribuído um número, que servirá como referência para efeito de acompanhamento da empresa interessada.
Ao receber a proposta, a SUFRAMA verificará se o roteiro foi correta e consistentemente preenchido. Em caso de incorreção ou inconsistência no roteiro, a SUFRAMA  comunicará o fato ao interessado, que terá o prazo de 10 dias corridos para providenciar os ajustes necessários à análise da proposta.
A partir da aceitação da proposta, o Roteiro será enviado para a Secretaria do GT-PPB no Ministério da Economia, que deverá elaborar anteprojeto que terá como base as informações apresentadas no roteiro, e, se julgar necessário, realizar visitas técnicas às empresas envolvidas no assunto para coletar informações adicionais. De acordo com a solicitação realizada, o GT-PPB avaliará a necessidade ou não de publicar a proposta em Consulta Pública.
Se a decisão do GT-PPB for pela publicação da proposta em Consulta Pública, no Diário Oficial da União, os interessados terão um prazo de até 15 dias corridos (podendo ser prorrogado por igual período), a partir da data de publicação, para enviarem suas manifestações. Uma vez vencido o prazo para manifestações, o GT-PPB analisará as contribuições recebidas e decidirá o encaminhamento do Processo.
A próxima etapa será o envio das minutas de Portarias Interministeriais ME/MCTIC para fixação ou alteração de PPB para a análise das Consultorias Jurídicas de ambos os Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicações. Se aprovadas, as Portarias seguem para assinatura dos dois Ministros, sendo publicadas, em seguida, no Diário Oficial da União.
A SUFRAMA comunicará à empresa ou associação por correio eletrônico quando da publicação no  Diário Oficial da União.
É bom lembrar a publicação de Portaria estabelece ou altera o PPB para determinado produto. Assim, qualquer empresa poderá se habilitar aos benefícios cujo PPB é a contrapartida.
 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar

Solicitar a fixação de um PPB ou a alteração de Portaria que estabelece um PPB para determinado produto, anexando a documentação, cujo roteiro é indicado nesta página.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Nesta página, no ícone [SOLICITAR](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10014).
DOCUMENTAÇÃO
  • [Roteiro para apresentação de proposta](http://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/fixacao-e-alteracao-de-ppb)[
    ](http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/ppb/2910-fixacao-ou-alteracao-de-ppb)
    Informações técnico-econômicas sobre o produto em pauta
    Informações sobre a estrutura da empresa
    Procuração, se for o caso
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Concluir a solicitação

    Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no [GOV.BR](http://gov.br/) e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

        Compartilhar este artigo
        Facebook Twitter Email Copy Link Print
        Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
        Love0
        Angry0
        Wink0
        Happy0
        Dead0

        Você pode gostar também

        Obter o incentivo fiscal de redução de 75% do IRPJ para empreendimentos instalados na área de atuação da SUDENE

        18 de março de 2024

        Realizar a Declaração Anual de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE

        18 de março de 2024

        Solicitar a retificação do Laudo Constitutivo referente ao benefício fiscal de redução de 75% do IRPJ administrado pela SUDENE

        18 de março de 2024

        Verificar a autenticidade e/ou emitir a 2ª via da Certidão de Regularidade de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE

        18 de março de 2024

        Emitir Certidão de Regularidade de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE

        18 de março de 2024

        Realizar a retificação da Declaração Anual de Incentivos Fiscais administrados pela SUDENE (DAIF-Retificadora)

        18 de março de 2024
        Portal Gov BrPortal Gov Br