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PPB
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
O Processo Produtivo Básico (PPB), conforme a Lei nº 8.387/1991 é “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”. A empresa ou associação interessada deve seguir o disposto na Portaria Interministerial ME/MCT nº 32, de 15 de julho de 2019, que disciplina o funcionamento do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos e os procedimentos de análise e aprovação de PPB, (), e preencher o [Roteiro para apresentação de proposta](http://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/fixacao-e-alteracao-de-ppb).
O pleito de fixação ou alteração de PPB deve apresentar informações técnico-econômicas sobre o produto em pauta, além de informações sobre a estrutura da empresa.
A cada proposta de fixação ou alteração do PPB será atribuído um número, que servirá como referência para efeito de acompanhamento da empresa interessada.
Ao receber a proposta, a SUFRAMA verificará se o roteiro foi correta e consistentemente preenchido. Em caso de incorreção ou inconsistência no roteiro, a SUFRAMA comunicará o fato ao interessado, que terá o prazo de 10 dias corridos para providenciar os ajustes necessários à análise da proposta.
A partir da aceitação da proposta, o Roteiro será enviado para a Secretaria do GT-PPB no Ministério da Economia, que deverá elaborar anteprojeto que terá como base as informações apresentadas no roteiro, e, se julgar necessário, realizar visitas técnicas às empresas envolvidas no assunto para coletar informações adicionais. De acordo com a solicitação realizada, o GT-PPB avaliará a necessidade ou não de publicar a proposta em Consulta Pública.
Se a decisão do GT-PPB for pela publicação da proposta em Consulta Pública, no Diário Oficial da União, os interessados terão um prazo de até 15 dias corridos (podendo ser prorrogado por igual período), a partir da data de publicação, para enviarem suas manifestações. Uma vez vencido o prazo para manifestações, o GT-PPB analisará as contribuições recebidas e decidirá o encaminhamento do Processo.
A próxima etapa será o envio das minutas de Portarias Interministeriais ME/MCTIC para fixação ou alteração de PPB para a análise das Consultorias Jurídicas de ambos os Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicações. Se aprovadas, as Portarias seguem para assinatura dos dois Ministros, sendo publicadas, em seguida, no Diário Oficial da União.
A SUFRAMA comunicará à empresa ou associação por correio eletrônico quando da publicação no Diário Oficial da União.
É bom lembrar a publicação de Portaria estabelece ou altera o PPB para determinado produto. Assim, qualquer empresa poderá se habilitar aos benefícios cujo PPB é a contrapartida.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Etapas para a realização deste serviço
1.Solicitar
Solicitar a fixação de um PPB ou a alteração de Portaria que estabelece um PPB para determinado produto, anexando a documentação, cujo roteiro é indicado nesta página.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: Nesta página, no ícone [SOLICITAR](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=10014).
DOCUMENTAÇÃO
- [Roteiro para apresentação de proposta](http://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/fixacao-e-alteracao-de-ppb)[
](http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/ppb/2910-fixacao-ou-alteracao-de-ppb)
Informações técnico-econômicas sobre o produto em pauta
Informações sobre a estrutura da empresa
Procuração, se for o caso
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Concluir a solicitação
Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no [GOV.BR](http://gov.br/) e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Quanto tempo leva?
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.