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Certidões e Outros Documentos

Solicitar a emissão de parecer para obras realizadas sob, sobre ou às margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB)

18 de março de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Documentação, Serviço Militar e Defesa Civil > Certidões e outros Documentos


Avaliações: 25% (4)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Documentação, Serviço Militar e Defesa Civil > Certidões e outros DocumentosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Consultar a Norma de referência correspondenteCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Agendar serviço pelo agendamento eletrônico ou presencialCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Consultar o andamento do processoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A realização de obras públicas ou particulares localizadas sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), dependerá de Parecer da Autoridade Marítima (AM) emitido pelas Capitanias, Delegacias e Agências. O que não eximirá o interessado de cumprir também obrigações administrativas e legais perante outros Órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questão.

O interessado na execução de obras em AJB poderá agendar uma reunião prévia com a CP/DL/AG responsável pela jurisdição da obra pretendida, a fim de sanar dúvidas e obter esclarecimentos adicionais sobre o procedimento a ser cumprido, antes de protocolar a documentação exigida na norma de referência.

Os despachos emitidos pela Autoridade Marítima (AM) com “Parecer Favorável” terão validade de quatro anos. Exceto para a realização de atividades de dragagens, cuja validade será determinada pela Capitania responsável pela área de jurisdição em que será realizada a dragagem.

O Parecer emitido pela AM poderá ser renovado pela organização militar que emitiu o parecer inicial, mediante apresentação de novo requerimento, sem a necessidade de apresentação de toda a documentação, nos casos em que não houver qualquer alteração no projeto inicialmente aprovado.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer cidadão que possua interesse em executar obras em Águas Jurisdicionais Brasileiras.

É fundamental consultar a norma de referência para verificação completa dos procedimentos necessários: [NORMAM-303 – Normas da Autoridade Marítima para obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras](https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira)

Etapas para a realização deste serviço

1.Consultar a Norma de referência correspondente

Consultar as Normas da Autoridade Marítima para entender procedimentos e requisitos para o serviço requerido.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira](https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Agendar serviço pelo agendamento eletrônico ou presencial

      Já disponível em cerca de 50 Capitanias, Delegacias e Agências distribuídas no território nacional. Verifique no[ Mapa Sensitivo](https://www.marinha.mil.br/dpc/node/3503) se a Organização Militar mais próxima de sua residência já disponibiliza o agendamento do serviço na internet, que será realizado por meio da [Plataforma de Serviços Digitais da Marinha](https://sistemas.dpc.mar.mil.br/sisap/agendamento/#/), que está em constante evolução para facilitar a oferta de serviços aos cidadãos.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Plataforma de Serviços Digitais da Marinha](https://sistemas.dpc.mar.mil.br/sisap/agendamento/#/)

        O usuário poderá pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio de PIX ou Cartão de Crédito, para imediatamente o sistema permitir a realização do agendamento do atendimento, a partir do número da GRU paga.

      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Consultar o andamento do processo

          Independente do cidadão ter agendamento o atendimento por meio da Internet ou ter sido atendido diretamente de forma presencial, a fim de evitar despesas com deslocamentos apenas para verificar o andamento do processo e para proporcionar celeridade na entrega dos documentos.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web-consultar
          • Descrição: [Plataforma de Serviços Digitais da Marinha](https://sistemas.dpc.mar.mil.br/sisap/agendamento/#/)

            todos receberão uma chave de acesso para consultar o andamento do processo por meio da internet; e
            os cidadãos que cadastrarem o endereço de email e o número do celular irão receber mensagens automáticas para informá-los sobre qualquer exigência a ser cumprida, quando o documento estiver pronto para retirada na organização militar, ou disponível no aplicativo governamental GovBR

          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Comando da Marinha (CMAR). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/185

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na [lei nº 13.460/17, ](https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjH5bHH-fz2AhW-kZUCHYS2BiAQFnoECAMQAQ&url=https%3A%2F%2Fwww.in.gov.br%2Fmateria%2F-%2Fasset_publisher%2FKujrw0TZC2Mb%2Fcontent%2Fid%2F19141395%2Fdo1-2017-06-27-lei-no-13-460-de-26-de-junho-de-2017-19141216&usg=AOvVaw2vinWxqf-N7EtQfiLoolvG)um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

              Urbanidade;

              Respeito;

              Acessibilidade;

              Cortesia;

              Presunção da boa-fé do usuário;

              Igualdade;

              Eficiência;

              Segurança; e

              Ética

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela [lei nº13.460/17](https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwispd3k-Pz2AhXqlJUCHUuwCjwQFnoECAMQAQ&url=http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2F_ato2015-2018%2F2017%2Flei%2Fl13460.htm&usg=AOvVaw3ijgvXBNSlJP8FFL7biXJF), tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela[ lei 10.048,](https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjukuuj-fz2AhXPuZUCHQyHBeUQFnoECAMQAQ&url=http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2Fleis%2Fl10048.htm&usg=AOvVaw0433jE4PcPAqBWbc3RIAzA) de 8 de novembro de 2000.

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