Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Patentes

Solicitar a caducidade de patente ou de certificado de adição de invenção

18 de março de 2024
Compartilhar

Empresa, Indústria e Comércio
Propriedade Industrial e Intelectual > Patentes


Avaliações: 50% (8)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Propriedade Industrial e Intelectual > PatentesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Fazer o loginCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pagar a Guia de Recolhimento da UniãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.PeticionarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Acompanhar o serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Tomar conhecimento da decisãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Destina-se à pessoa física ou jurídica com legítimo interesse que entender pela necessidade de prevenir ou sanar o abuso ou desuso da exploração de patente ou de certificado de adição de invenção. O serviço consiste, basicamente, na instauração do processo administrativo de caducidade, na sua instrução e na decisão da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados do INPI.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica com legítimo interesse, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que entender pela necessidade de prevenir ou sanar o abuso ou desuso da exploração de patente ou de certificado de adição de invenção.

Etapas para a realização deste serviço

1.Fazer o login

Login no Sistema e-INPI.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-inscrever-se
  • Descrição: [Inscrever-se](https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi)
DOCUMENTAÇÃO
  • Cadastrado no Sistema e-INPI.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Pagar a Guia de Recolhimento da União

    Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço).

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-emitir
    • Descrição: [Emitir](https://gru.inpi.gov.br/pePI/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Cadastrado no Sistema e-INPI.
    CUSTOS
    • Código 294: Caducidade de invenção, modelo de utilidade ou certificado de adição de invenção (sem desconto) – R$  1.065,00
    • Código 294: Caducidade de invenção, modelo de utilidade ou certificado de adição de invenção (com desconto) – R$  426,00
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Peticionar

    Acesso ao Sistema e-Patentes e preenchimento do formulário eletrônico.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-preencher
    • Descrição: [Preencher](https://gru.inpi.gov.br/peticionamentoeletronico/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga; Petição de caducidade.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      4.Acompanhar o serviço

      Acompanhamento processual. Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, a solicitar dos usuários a consulta aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-acompanhar
      • Descrição: [Acompanhar](https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_num_processo.jsp)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Acesso ao Sistema Busca Web.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        5.Tomar conhecimento da decisão

        Publicação da decisão de mérito na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web-consultar
        • Descrição: [Consultar](http://revistas.inpi.gov.br/rpi/)
        DOCUMENTAÇÃO
        • Acesso à RPI.
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          7 dias-corridos

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/382

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

          Compartilhar este artigo
          Facebook Twitter Email Copy Link Print
          Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
          Love0
          Angry0
          Wink0
          Happy0
          Dead0

          Você pode gostar também

          Solicitar patente de invenção para pedido internacional (PCT)

          18 de março de 2024

          Solicitar a oferta de licença de patente para fins de exploração

          18 de março de 2024

          Solicitar certificado de adição de invenção

          18 de março de 2024

          Solicitar consulta sobre transferência de tecnologia

          18 de março de 2024

          Solicitar o depósito de pedido internacional de patentes de acordo com o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes

          18 de março de 2024

          Apresentar recurso administrativo contra decisão de indeferimento de pedido de patente ou de certificado de adição de invenção

          18 de março de 2024
          Portal Gov BrPortal Gov Br