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Instalações Portuárias

Solicitar à Antaq autorização para operação em caráter emergencial e especial

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Aquaviário > Instalações Portuárias


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Aquaviário > Instalações PortuáriasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Apresentar requerimento via Sistema Eletrônico de Informações – SEI/Antaq.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Através deste serviço a Antaq poderá autorizar que o usuário realize movimentação ou armazenagem de cargas ou movimentação de passageiros, em caráter emergencial ou especial, pelo prazo máximo de 180 dias, atestadas as condições predispostas na legislação vigente.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas detentora de outorga de autorização de instalação portuária ou em fase de autorização.

Etapas para a realização deste serviço

1.Apresentar requerimento via Sistema Eletrônico de Informações – SEI/Antaq.

O usuário do serviço deve protocolar requerimento fundamentado com justificativa e documentos pertinentes, como licenças e autorizações de órgãos supervenientes que atestem a capacidade técnica e operacional do requerente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Sistema Eletrônico de Informações – SEI/Antaq

    [Acesse o site](https://www.gov.br/../../../../../../../../../../antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54843

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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