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Serviço militar

Serviço Militar Obrigatório: Alistamento, Seleção Geral, Seleção Complementar e Incorporação

18 de março de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Documentação, Serviço Militar e Defesa Civil > Serviço militar

SMO
Avaliações: 55% (13893)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Documentação, Serviço Militar e Defesa Civil > Serviço militarO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Alistamento MilitarCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Seleção GeralCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Jurar à Bandeira Nacional, se dispensado.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Comparecer à Seleção Complementar, se apto na Seleção GeralCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.IncorporaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).

A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.

 

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:

+ obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
+ ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
+ prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
+ obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
+ inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
+ exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
+ receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
 

ATENÇÃO! Se você está encontrando problemas com a prestação do serviço militar ou tem dúvidas sobre ele, entre em contato com alguma das seguintes ouvidorias:

Marinha do Brasil, consulte [aqui](https://www.marinha.mil.br/ouvidoria “https://www.marinha.mil.br/ouvidoria”);
Exército Brasileiro, consulte [aqui](http://faleconosco.dgp.eb.mil.br/ “http://faleconosco.dgp.eb.mil.br/”);
+ Força Aérea Brasileira, consulte [aqui](https://www.fab.mil.br/ouvidoria/ “https://www.fab.mil.br/ouvidoria/”).

Quem pode utilizar este serviço?

Jovem brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
Brasileiro Naturalizado ou por opção.
Qualquer cidadão que não tenha se alistado no ano em que completou 18 anos.

Etapas para a realização deste serviço

1.Alistamento Militar

É quando o brasileiro convocado se inscreve para concorrer à seleção no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Deve se alistar nos seis primeiros meses (janeiro a junho) do ano em que completar dezoito anos. Alistamento

online: 

[](https://alistamento.eb.mil.br/alistamento)Presencial: Em Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, consulte: 

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: O Alistamento é realizado no período de 1º de janeiro a 30 de junho, do ano em que o jovem completar 18 (anos), para tanto, ele deverá acessar o link , para ser direcionado para o preenchimento das informações requisitadas.

    Passado o período de alistamento previsto, somente poderá realizá-lo de forma presencial, devendo procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência -(acesse ).

DOCUMENTAÇÃO
  • On-line: preenchimento de dados pessoais
  • Presencial: comparecer na Junta de Serviço Militar portando:

    2. a certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
    4. comprovante de residência ou declaração assinada;
    6. convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Seleção Geral

    Após o alistamento, o jovem seguirá as etapas:

    Seleção Geral – passará por exames médicos e físicos, testes de conhecimentos gerais e psicológicos, e por entrevista.
    Dispensado ou considerado excesso de contingente – seguirá para a etapa 3.
     O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário (Arts. 24 e 26 da Lei do Serviço Militar).

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Caso o cidadão deseje saber a sua situação, de forma presencial, deverá, procurar a Junta de Serviço Militar, mais próxima da sua residência.

      (acesse: ).

    DOCUMENTAÇÃO
    • Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);

      Comprovante de residência ou declaração assinada; 

      Convém estar de posse de um documento oficial com fotografia; e

      Comprovação de matrícula em instituição superior de ensino (se for o caso).

    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Jurar à Bandeira Nacional, se dispensado.

      Caso o cidadão seja dispensado, ele pagará uma taxa, realizará a juramento à Bandeira Nacional e terá acesso ao seu devido Certificado Militar, ficando assim quite com sua situação militar.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Se desejar realizar o pagamento da taxa de forma presencial, procure a Junta de Serviço Militar, mais próxima da sua residência.(Acesse: ).

        Juramento à Bandeira: após pagamento da taxa, procure qualquer Junta de Serviço Militar para realizar o juramento à Bandeira. Se preferir, poderá solicitar de forma presencial, o Certificado Militar em qualquer Junta de Serviço Militar, mais próxima. ().

      DOCUMENTAÇÃO
      • Carteira de Identidade.
        Comprovante de pagamento da taxa militar, caso o pagamento seja por GRU.
      CUSTOS
      • Taxa militar (valor reajustado trimestralmente) : – R$  5,91
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      4.Comparecer à Seleção Complementar, se apto na Seleção Geral

      O cidadão que for declarado apto em todas as seleções anteriores deverá participar da Seleção Complementar na Organização Militar em que fora designado (Marinha, Exército ou Aeronáutica).

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: O cidadão deverá se apresentar na Organização Militar que fora designada na data/hora prevista.

        Caso o cidadão seja dispensado na Seleção Complementar, seguirá para etapa 3 (juramento, pagamento taxa e recebimento do devido Certificado Militar.

      DOCUMENTAÇÃO
      • Documentação em comum para todos os casos
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        5.Incorporação

        Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário, após ele ter sido aprovado em todas as fases anteriores do processo, em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas.

        O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 (doze) meses, podendo ser reduzido ou dilatado, conforme previsto no art.6 da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: presencial
        • Descrição: O convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado insubmisso, conforme art. 183 do Código Penal Militar (CPM).
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Ministério da Defesa (MD). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/41066

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
            · Urbanidade;
            · Respeito;
            · Acessibilidade;
            · Cortesia;
            · Presunção da boa-fé do usuário;
            · Igualdade;
            · Eficiência;
            · Segurança; e
            · Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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