Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Empresas e Serviços

Revalidar Certificado de Registro para Pessoa Jurídica (Não Fabricante)

2 de abril de 2024
Compartilhar

Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Empresas e Serviços


Avaliações: 71% (7)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Empresas e ServiçosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer revalidaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Realizar o pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Revalida a data de vencimento do Certificado de Registro para que a empresa continue com as Atividades com Produtos Controlados pelo Exército.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas Jurídicas que possuem Certificado de Registro junto ao Exército.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer revalidação

Requerimento de Revalidação do Certificado de Registro para Pessoa Jurídica por meio do link [http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp](http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/559-sisgcorp).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: No Sistema de Gestão Corporativo – SisGCorp. Link no site da [DFPC](http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp “DFPC-SisGCorp”).
DOCUMENTAÇÃO
  • Passo 1 – Possuir uma conta de acesso ao GOV.BR com vinculação da Pessoa Jurídica que deseja solicitar o serviço

    Passo 2 – Acessar o SISGCORP por meio do link [http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp](http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/559-sisgcorp).

  • Passo 1 – Possuir uma conta de acesso ao GOV.BR com vinculação da Pessoa Jurídica que deseja solicitar o serviço

    Passo 2 – Acessar o SISGCORP por meio do link [http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp](http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/559-sisgcorp).

  • Passo 3 – Preencher o requerimento de acordo com a Atividade e o Produto Controlado que deseja obter a autorização.
  • Passo 4 – Insira a documentação conforme solicitada pelo SISGCORP
  • Pagamento da Taxa correspondente: o SISGCORP irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor da taxa correpondente.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Realizar o pagamento

    O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/gru-instrucoes)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
      • Taxa de Revalidação – R$  500,00
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      15 dias-uteis

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      30 dias-corridos

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Comando do Exército (CEX). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

      Compartilhar este artigo
      Facebook Twitter Email Copy Link Print
      Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
      Love0
      Angry0
      Wink0
      Happy0
      Dead0

      Você pode gostar também

      Apostilar Certificado de Registro para Pessoa Jurídica (Não Fabricante)

      2 de abril de 2024

      Cancelar Título de Registro para Pessoa Jurídica Fabricante – Químicos e Explosivos

      2 de abril de 2024

      Conceder Certificado de Registro para Pessoa Jurídica (Não Fabricante)

      2 de abril de 2024

      Conceder o Título de Registro de Produtos Controlados pelo Exército – (Fabricante exceto Químicos e Explosivos)

      2 de abril de 2024

      Cancelar Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (Não Fabricante)

      2 de abril de 2024

      Revalidar o Título de Registro de Produtos Controlados pelo Exército – (Fabricante exceto Químicos e Explosivos)

      2 de abril de 2024
      Portal Gov BrPortal Gov Br