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Valores Mobiliários

Restituir ou compensar pagamento – CVM

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários


Avaliações: 58% (240)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Valores MobiliáriosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher o formulário onlineCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Análise do Pedido pela CVMCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Instrução Processual e EncerramentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

As regras para restituição e compensação no âmbito da CVM encontram-se previstas na [Resolução CVM 56](http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol056.html).

Por meio deste serviço, o usuário poderá solicitar a restituição ou a compensação de créditos decorrentes de valores recolhidos indevidamente à CVM, a título de pagamento da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, de multas, ou de qualquer outra obrigação pecuniária do sujeito passivo perante a Autarquia.

A Compensação destina-se a quitar ou a abater parcialmente débitos vencidos ou vincendos de Taxa de Fiscalização, por meio da utilização de créditos de Taxa em nome contribuinte. 

A Restituição configura mera devolução de valores pagos indevidamente.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher o formulário online

Preencher e enviar o formulário para a CVM, conforme orientações constantes de cada campo.

Atenção!

Os dados bancários para depósito decorrente de restituição devem ser os do Credor (PF ou PJ), ou, em caso de Fundo de Investimento, do próprio Fundo, ou de seu Administrador. Em caso de Investidor Não Residente (INR), poderá ser indicada a conta bancária de seu representante. 

Não é possível compensar débitos entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Web](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=3730)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Análise do Pedido pela CVM

      Após o envio do formulário online, a CVM fará a análise do pedido.

      Em havendo pendências, restituirá o formulário ao Solicitante, com o detalhamento dos ajustes necessários.

      Em sendo a solicitação considerada indevida, o pedido será devolvido ao Solicitante com a devida fundamentação para o indeferimento.

      Caso as informações e documentos sejam considerados suficientes, o pedido será concluído no Portal e instruído em processo administrativo específico.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Web](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=3730)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          3.Instrução Processual e Encerramento

          Os pedidos concluídos no Portal serão objeto de processo administrativo específico, a ser instaurado pela CVM.

          O depósito decorrente de restituição será efetuado até o último dia útil do mês do protocolo.

          Pedidos protocolados após o dia 15 serão, em regra, finalizados até o último dia útil do mês seguinte.

          O requerente será comunicado acerca do encerramento do procedimento, via e-mail cadastrado no formulário.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: e-mail
          • Descrição: e-mail CVM
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              Outras Informações

              Quanto tempo leva?

              Informações adicionais ao tempo estimado

              Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

              Este serviço é gratuito para o cidadão.

              Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

              Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478

              Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

              O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
              · Urbanidade;
              · Respeito;
              · Acessibilidade;
              · Cortesia;
              · Presunção da boa-fé do usuário;
              · Igualdade;
              · Eficiência;
              · Segurança; e
              · Ética.

              Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

              O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

              Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

              Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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