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Pagamentos e Restituições

Resolver pendência decorrente do protesto de títulos das autarquias e fundações públicas federais

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições


Avaliações: 33% (134)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Impostos e Obrigações > Pagamentos e RestituiçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Pagamento até a data de vencimento da guia fornecida pelo CartórioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pagamento após a data de vencimento da guia fornecida pelo CartórioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Após o pagamento ou parcelamento da dívida protestada realizada nas unidades da PGFCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Através deste serviço o devedor que tiver dívidas das autarquias e fundações públicas federais (ANTT, ANCINE, DNIT, IBAMA, INMETRO, etc.) objeto de protesto de títulos poderá regularizar a sua situação, obter informações, realizar pagamentos e/ou parcelamentos.

Quem pode utilizar este serviço?

Todo o cidadão ou sociedade que receber comunicação dos Cartórios de Protesto de Títulos ou que tiverem seu CPF ou CNPJ efetivamente protestados por dívidas com as autarquias e fundações públicas federais.

Etapas para a realização deste serviço

1.Pagamento até a data de vencimento da guia fornecida pelo Cartório

Recebida a comunicação do Cartório de Protesto de Títulos, o devedor deve pagar a guia fornecida até data de vencimento indicada na notificação. Até esta data de vencimento, a Procuradoria Federal não concederá parcelamento ou fornecerá outra guia para pagamento.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Neste período o pagamento somente pode ser feito através da guia fornecida pelo Cartório ou diretamente na sede deste.
DOCUMENTAÇÃO
  • Guia fornecida pelo Cartório de Protesto de Títulos
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Pagamento após a data de vencimento da guia fornecida pelo Cartório

    Após a data de vencimento da guia fornecida pelo Cartório, com a lavratura do protesto, o devedor deverá solicitar à Procuradoria Federal, conforme contatos disponibilizados no link abaixo, o parcelamento da dívida ou guia para pagamento à vista.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Protocolo Eletrônico AGU

      No link abaixo estará disponível tutorial para a utilização do Protocolo Eletrônico da AGU:

      Para assuntos de cobrança deve ser cadastrado o ramo “ADMINISTRATIVO” e atividade “COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS”

    DOCUMENTAÇÃO
    • Para a obtenção da informação junto às unidades da PGF ou por meio do Protocolo Eletrônico da AGU, é necessário que o demandante tenha em mãos a identificação do devedor, especialmente CPF/CNPJ e nome completo, bem como outros dados úteis, como: o número da Certidão de Dívida Ativa; número do Auto de Infração; elementos na notificação emitida pelo cartório de protestos, número do processo judicial, caso as possua.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      5 dias-uteis

      3.Após o pagamento ou parcelamento da dívida protestada realizada nas unidades da PGF

      Após o pagamento ou parcelamento da dívida, o protesto é levantado automaticamente?

      Não.

      Se a dívida foi quitada através da GRU (Guia de Recolhimento da União), fornecida pela Procuradoria-Geral Federal através de uma de suas unidades, será emitida uma carta de anuência ao Cartório. Também é emitida carta de anuência após a formalização e deferimento de parcelamento dos débitos. Esta carta de anuência só será emitida após a confirmação do pagamento ou o deferimento do parcelamento.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Após a emissão da carta de anuência, o devedor deverá comparecer ao Cartório respectivo e pagar os emolumentos e despesas do próprio Cartório de Protesto, para só então ter seu nome retirado do cadastro de inadimplentes.
      DOCUMENTAÇÃO
      • Carta de Anuência – A carta de anuência é o documento pelo qual o credor (representado pela Procuradoria) informa ao cartório que o protesto pode ser levantado, pois a dívida foi paga ou parcelada.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União (AGU). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/46

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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