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Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
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Avaliações: 33% (134)
Última Modificação: 18/03/2024
O que é
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Pagamento até a data de vencimento da guia fornecida pelo Cartório
Recebida a comunicação do Cartório de Protesto de Títulos, o devedor deve pagar a guia fornecida até data de vencimento indicada na notificação. Até esta data de vencimento, a Procuradoria Federal não concederá parcelamento ou fornecerá outra guia para pagamento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: presencial
- Descrição: Neste período o pagamento somente pode ser feito através da guia fornecida pelo Cartório ou diretamente na sede deste.
DOCUMENTAÇÃO
- Guia fornecida pelo Cartório de Protesto de Títulos
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Pagamento após a data de vencimento da guia fornecida pelo Cartório
Após a data de vencimento da guia fornecida pelo Cartório, com a lavratura do protesto, o devedor deverá solicitar à Procuradoria Federal, conforme contatos disponibilizados no link abaixo, o parcelamento da dívida ou guia para pagamento à vista.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: Protocolo Eletrônico AGU
No link abaixo estará disponível tutorial para a utilização do Protocolo Eletrônico da AGU:
Para assuntos de cobrança deve ser cadastrado o ramo “ADMINISTRATIVO” e atividade “COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS”
DOCUMENTAÇÃO
- Para a obtenção da informação junto às unidades da PGF ou por meio do Protocolo Eletrônico da AGU, é necessário que o demandante tenha em mãos a identificação do devedor, especialmente CPF/CNPJ e nome completo, bem como outros dados úteis, como: o número da Certidão de Dívida Ativa; número do Auto de Infração; elementos na notificação emitida pelo cartório de protestos, número do processo judicial, caso as possua.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
5 dias-uteis
3.Após o pagamento ou parcelamento da dívida protestada realizada nas unidades da PGF
Após o pagamento ou parcelamento da dívida, o protesto é levantado automaticamente?
Não.
Se a dívida foi quitada através da GRU (Guia de Recolhimento da União), fornecida pela Procuradoria-Geral Federal através de uma de suas unidades, será emitida uma carta de anuência ao Cartório. Também é emitida carta de anuência após a formalização e deferimento de parcelamento dos débitos. Esta carta de anuência só será emitida após a confirmação do pagamento ou o deferimento do parcelamento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: presencial
- Descrição: Após a emissão da carta de anuência, o devedor deverá comparecer ao Cartório respectivo e pagar os emolumentos e despesas do próprio Cartório de Protesto, para só então ter seu nome retirado do cadastro de inadimplentes.
DOCUMENTAÇÃO
- Carta de Anuência – A carta de anuência é o documento pelo qual o credor (representado pela Procuradoria) informa ao cartório que o protesto pode ser levantado, pois a dívida foi paga ou parcelada.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética