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Armamentos e Explosivos

Renovar CRAF para Pessoa Física

2 de abril de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e Explosivos

Renovar CRAF
Avaliações: 55% (272)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e ExplosivosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar Renovação do Certificado de Registro:CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Realizar o pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo por pessoa física, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas com arma registrada no SIGMA.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar Renovação do Certificado de Registro:

Solicitar Renovação do Certificado de Registro:

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Informações no site da DFPC:

    [Acesse o site](http://www.dfpc.eb.mil.br)

    Ou acesso diretamente o Sistema de Gestão Corporativo para solicitar o serviço:

    [Acesse o site](https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico)

DOCUMENTAÇÃO
  • 1- Requerimento para revalidação de arma de fogo e acessório de arma de fogo [anexo B da Portaria nº 150 – COLOG, de 5 de dezembro de 2019](http://www.dfpc.eb.mil.br/documentos/portaria150/AnexoBREQUERIMENTOPARACONCESSAOREVALIDACAODEREGISTROOUAPOSTILAMENTO(CAC).docx);

    2- Cópia do documento de identificação pessoal do requerente

  • 3 – Certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • 4 – Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
  • 5 – Comprovante de ocupação lícita;
  • 6 – Comprovante de endereço/residência
  • 7 – Declaração de endereço de guarda do acervo;
  • 8 – Declaração de segurança do acervo [anexo D](http://www.dfpc.eb.mil.br/documentos/portaria150/AnexoDDECLARACAODESEGURANCADOACERVO(DSA).docx);
  • 9 – Comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo, concedido por Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pela Polícia Federal;
  • 10 – Laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
  • 11 – Comprovante de filiação a entidade de tiro/caça [anexo C](http://www.dfpc.eb.mil.br/documentos/portaria150/AnexoCDECLARACAODEFILIACAOAENTIDADEDETIRODESPORTIVOCACA.docx),  dispensado para o registro da atividade de colecionamento;
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    60 dias-corridos

    2.Realizar o pagamento

    O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/gru-instrucoes)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
      • Taxa de renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo – R$  88,00
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      15 dias-uteis

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      90 dias-corridos

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Comando do Exército (CEX). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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