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Serviços Turísticos

Renovar cadastro de prestador de serviços turísticos

18 de março de 2024
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Viagens e Turismo
Turismo > Serviços Turísticos

Cadastur
Avaliações: 45% (74)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Viagens e Turismo Turismo > Serviços TurísticosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Acessar o sistema do CadasturCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Revisar o formulário eletrônico de cadastroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Aceitar Termo de ResponsabilidadeCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Receber certificadoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor Individual).

A renovação do cadastro deverá ser solicitada a partir de 90 dias antes do término da validade do certificado.

Para informações sobre o primeiro cadastro, acesse o serviço: [Cadastrar prestador de serviços turísticos](https://www.gov.br/cadastrar-prestadora-de-servico-turistico)

Quem pode utilizar este serviço?

As sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exercem atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, conforme conceitos previstos na Lei nº 11.771/2008.

Etapas para a realização deste serviço

1.Acessar o sistema do Cadastur

Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em “Entrar com [GOV.BR](http://gov.br/)” e faça seu login do [GOV.BR](http://gov.br/) ([Criar sua conta gov.br](https://www.gov.br/criar-sua-conta-gov.br)). O CPF/login do usuário deve ser o mesmo utilizado para solicitar o cadastro anteriormente.  

Se o cadastro tiver sido solicitado, anteriormente, por outro usuário, um e-mail deverá ser enviado para atendimento.cadastur@turismo.gov.br solicitando a vinculação do novo CPF com o CNPJ.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      5 minutos

      2.Revisar o formulário eletrônico de cadastro

      Após o login no sistema, selecionar o ícone da atividade a ser renovada no painel “Gerenciar Atividades”.

      Em seguida, clicar em “Renovar Atividade”. Essa opção somente está disponível a partir de 90 dias antes do vencimento do cadastro.

      Por fim, revisar e atualizar todos os campos solicitados.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          10 minutos

          3.Aceitar Termo de Responsabilidade

          Ao final da revisão de todas as abas e campos obrigatórios do formulário eletrônico, ler e aceitar o Termo de Responsabilidade disponibilizado.

          Por fim, clicar em “Renovar” para enviar a solicitação de renovação.

          CANAIS DE PRESTAÇÃO
          • Tipo: web
          • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
          DOCUMENTAÇÃO
            CUSTOS
              TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

              10 minutos

              4.Receber certificado

              A disponibilização do certificado será realizada depois da análise do órgão estadual de turismo. Após esse procedimento, os documentos estarão disponíveis em formato digital para utilização imediata. A emissão do certificado e do crachá, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador. 

              Para acessar o certificado, o prestador deverá fazer seu login no site do Cadastur.

              CANAIS DE PRESTAÇÃO
              • Tipo: web
              • Descrição: [Acesse o site](https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar)
              DOCUMENTAÇÃO
                CUSTOS
                  TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                  5 minutos

                  Outras Informações

                  Quanto tempo leva?

                  Informações adicionais ao tempo estimado

                  Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                  Este serviço é gratuito para o cidadão.

                  Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                  Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo (MTur). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72084

                  Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                  O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                  Urbanidade;
                  Respeito;
                  Acessibilidade;
                  Cortesia;
                  Presunção da boa-fé do usuário;
                  Igualdade;
                  Eficiência;
                  Segurança; e
                  Ética

                  Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                  O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                  Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                  Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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