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Imóveis

Regularizar Imóvel Ocupado na Área de Expansão do Distrito Industrial (AEDI, Distrito II)

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Zona Franca de Manaus > Imóveis


Avaliações: 100% (4)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Zona Franca de Manaus > ImóveisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar a Escrituração do LoteCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber VistoriaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber Minuta de Escritura de Compra e Venda e Providenciar LavraturaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Concluir a solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Os detentores de Termo de Reserva de Área emitidos pela SUFRAMA na Área de Expansão do Distrito Industrial, ou Distrito II, vinculados à implantação de Projeto Técnico-Econômico Agropecuário ou Agroindustrial aprovado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA, em regular condução, poderão ter o lote regularizado mediante emissão de Escritura de Compra e Venda. Os procedimentos atualmente são regidos pela Resolução CAS nº 101/2019.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar a Escrituração do Lote

Solicitar a Escrituração do Lote indicando o tamanho da área ocupada, as atividades atualmente desenvolvidas, origem dos recursos materiais, humanos e financeiros destinados ao empreendimento, além de anexar a documentação listada nesta página.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Nesta página, no ícone [SOLICITAR](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=4031).
DOCUMENTAÇÃO
  • Pessoa Física
    Cópias da Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou Carteira Nacional de Habilitação; Cópia de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e Recibo de Entrega; Curriculum Vitae e Comprovante de Residência.
  • Pessoa Jurídica
    Contrato Social e a última alteração contratual; Cópias do CNPJ, IE, Municipal e JUCEA; Declaração do IRPJ; Certidões Negativas Federal: INSS e FGTS, Estadual: ICMS e Municipal:ISS, e quanto a dívida ativa da união; Alteração nos Objetivos Sociais, caso não estejam contempladas atividades agropecuárias; Cópias da Carteira de Identidade, CPF, Curriculum Vitae e Declaração de IRPF dos Sócios e/ou acionistas; Certidão de Cadastro Regular na SUFRAMA.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber Vistoria

    O solicitante deve disponibilizar o acesso e receber técnicos da SUFRAMA para fins de vistoria no imóvel objeto da presente solicitação. Essa vistoria visa a identificar o cumprimento das condições ajustadas no Termo de Reserva de Área e no projeto aprovado. O solicitante deverá apresentar  documentos complementares à instrução processual solicitados pela SUFRAMA, a exemplo do levantamento topográfico do lote e do comprovante de pagamento de parcelas vencidas.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Endereço do imóvel (lote) informado da solicitação
    DOCUMENTAÇÃO
    • Levantamento topográfico do lote (se for o caso)
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Receber Minuta de Escritura de Compra e Venda e Providenciar Lavratura

      Cumpridos os normativos, a autorização para alienação do lote é submetida à aprovação do CAS. Em seguida, a Suframa encaminhará expediente ao interessado autorizando a proceder a lavratura da Escritura  num cartório de notas de Manaus. A escritura deve ser encaminhada à Suframa para análise e assinatura do Superintendente. O interessado deverá apresentar comprovante de tal registro em até 30 dias.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: presencial
      • Descrição: Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários – CGPAG
        – Av. Ministro Mário Andreazza n.º 1.424, Distrito Industrial, CEP:69075-830, Manaus/AM. Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
      DOCUMENTAÇÃO
      • Documento de Identidade, número do protocolo, levantamento topográfico que materialize os limites e confrontações do lote.
      CUSTOS
      • Custo do hectare – R$  50,00
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      4.Concluir a solicitação

      Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no [GOV.BR](http://gov.br/) e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          Por ordem de chegada, com urbanidade, impessoalidade e eficiência.

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo e arejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Os idosos a partir dos 60 anos, as grávidas, as lactentes, as pessoas com deficiência, os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos, os obesos.

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