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Valores Mobiliários

Registrar Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo – CVM

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários

Crowdfunding
Avaliações: 76% (34)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Valores MobiliáriosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber respostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Crowdfunding de investimento é captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários dispensada de registro, realizada por emissores considerados sociedades empresárias de pequeno porte (nos termos da ICVM 588) e distribuída exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

As plataformas eletrônicas nas quais esses valores mobiliários são distribuídos devem ser regularmente constituídas no Brasil, além de registrada e autorizada pela CVM. As ofertas serão realizadas exclusivamente por meio de página na internet, programa, aplicativo ou meio eletrônico que forneça um ambiente virtual de encontro entre investidores e emissores nos termos da ICVM 588.

As ofertas seguem o rito do art. 27, incisos I e II, da Instrução 588, acompanhadas pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM.

http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/plataformas_de_crowdfunding/Plataformas-eletronicas-de-investimento-participativo-crowdfunding.html

http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/plataformas_de_crowdfunding/Relatorio-anual-de-ofertas-encerradas.html

Quem pode utilizar este serviço?

Sociedades empresárias de pequeno porte (nos termos da ICVM 588)

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar solicitação

O pedido de registro de participante junto à CVM das Plataformas Eletrônicas de Investimento Participativo, bem como qualquer questão desta natureza, deve ser submetido à Divisão de Supervisão de Securitização (DSEC), da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-cvm)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Receber resposta

      Análise do pedido e documentação enviados e manifestação (deferimento ou indeferimento) da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE).

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: e-mail
      • Descrição: A resposta será enviada ao e-mail do requerente.
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
          · Urbanidade;
          · Respeito;
          · Acessibilidade;
          · Cortesia;
          · Presunção da boa-fé do usuário;
          · Igualdade;
          · Eficiência;
          · Segurança; e
          · Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

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