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Direitos Autorais

Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Propriedade Industrial e Intelectual > Direitos Autorais


Avaliações: 77% (781)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Propriedade Industrial e Intelectual > Direitos AutoraisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher formulárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Efetuar pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Acompanhar solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Os direitos autorais são uma espécie do gênero conhecido como propriedade intelectual, que inclui também a propriedade industrial (patentes, marcas, etc.), cultivares e outras formas de proteção da criação, invenção ou inovação. Especificamente quanto aos direitos autorais, são dedicados a proteger as expressões, as obras artísticas, literárias e científicas”¹.
O serviço possui como resultado o assentamento (registro) e a publicação das informações legais declaradas pelo autor/titular no requerimento de registro, conforme cópia da obra intelectual depositada. Além disso, é garantida a preservação da cópia da obra intelectual registrada, pelo prazo de duração dos direitos patrimoniais, para consulta e referência futura, ressalvadas as restrições de acesso às obras inéditas, em atenção aos direitos morais do autor.

Por fim, é emitida e entregue ao requerente uma Certidão que resume, certifica e dá fé às principais informações legais assentadas no processo de registro referentes à obra intelectual e aos direitos de seus titulares.

Antes de solicitar o registro, é importante conhecer a lei de direitos autorais. Recomendamos também a leitura da [Norma EDA](https://www.gov.br/bn/pt-br/atuacao/direitos-autorais-1/documentos-do-eda-2/norma_eda_versao_final_19_01_11_atual_3.pdf) e das [Perguntas Frequentes](https://www.gov.br/bn/pt-br/atuacao/direitos-autorais-1/perguntas-frequentes-1). Caso permaneçam dúvidas sobre o serviço ou para acompanhar seu processo, entre em contato pelo telefone (21) 2220-0039, nos dias e horários informados abaixo ou envie mensagem pelo [Fale Conosco do EDA](https://www.gov.br/bn/pt-br/canais-de-atendimento/fale-conosco-eda/).
 
A averbação do registro consiste na modificação das informações legais do registro em decorrência de novos fatos, como, por exemplo, a alteração do título da obra ou a transferência de titularidade através de contrato de cessão de direitos autorais patrimoniais. Este serviço só pode ser solicitado pelo titular de direitos autorais.
 
¹ COUTO, W. E.; FERREIRA, S. M. S. P.; SOUZA, A. R.; VALENTE, M. G. Guia para bibliotecas: direitos autorais e acesso ao conhecimento, informação e cultura. São Paulo: FEBAB, 2022.Disponível em:  . Acesso em: 3 set. 2022.

Quem pode utilizar este serviço?

Criador de uma obra intelectual (obra literária, artística, científica ou qualquer outra espécie de criação intelectual, nos termos da lei nº 9.610/98) ou titular de direitos autorais sobre uma obra intelectual, transferidos por contrato (cessão) ou herança.

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher formulário

Acessar o serviço [Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional](https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-ou-averbar-direitos-autorais-na-biblioteca-nacional); 
Clicar em Solicitar; 
Preencher formulário e informar dados dos participantes da obra;
Anexar a documentação necessária.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Solicitar serviço](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=2768)
DOCUMENTAÇÃO
  • Caso seja o seu primeiro pedido de registro, anexar cópia de RG e CPF e comprovante de residência.

    Sempre que forem apresentados documentos que contenham assinatura(s) de terceiro(s), deve ser apresentada cópia do documento de identidade do(s) signatário(s) para fins de autenticação.

    Cópias dos documentos eventualmente necessários para a instrução do processo, como procurações, documentos comprobatórios de representação legal, contratos de cessão, etc.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Efetuar pagamento

    Após escolher o serviço desejado, anexar a obra e toda documentação necessária e efetuar o pagamento de acordo com o selecionado, anexar o comprovante na solicitação digital e dar o aceite das condições e finalizar solicitação.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Selecionar protocolo já aberto [aqui ](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Comprovante de pagamento.
    CUSTOS
    • Solicitação de Registro – R$
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Acompanhar solicitação

    Após enviado o pedido, você poderá acompanhar o andamento da solicitação. 

    No link abaixo, você será redirecionado para seus protocolos abertos, basta selecionar o do  Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acompanhar solicitação](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Fundação Biblioteca Nacional (FBN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/984

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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