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Outros Direitos

Registrar óbito no exterior

18 de março de 2024
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Justiça e Segurança
Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros Direitos


Avaliações: 45% (88)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Justiça e Segurança Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Outros DireitosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Comparecer ao Posto ConsularCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado em Repartição Consular, mediante declaração de familiar brasileiro ou de um representante escolhido pela família, que deverá comparecer ao Posto Consular.

Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.

A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.

Caso seja necessário registrar o óbito em Posto Consular localizado em país e jurisdição diferente daquele onde ocorreu o falecimento, deverá ser providenciada previamente a legalização da certidão. Tal legalização será efetuada pelo Posto Consular com jurisdição sobre o local da emissão da certidão estrangeira.

Quem pode utilizar este serviço?

Tanto cidadãos brasileiros quanto estrangeiros podem solicitar o registro de óbito.

Etapas para a realização deste serviço

1.Comparecer ao Posto Consular

Para obter registro de óbito, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.

A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.

[Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.](https://econsular.itamaraty.gov.br/)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Postos Consulares: [acesse aqui](https://econsular.itamaraty.gov.br/) o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
DOCUMENTAÇÃO
  • No ato do registro consular de óbito, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    1) Formulário de Registro de Óbito, preenchido e assinado;
    2) Certidão de óbito fornecida por autoridade competente local;
    3) Certidão de cremação, quando for o caso;
    4) Documento de identidade do falecido, preferencialmente com foto (no caso de passaporte, poderá estar vencido);
    5) Do declarante, deverá ser apresentado passaporte ou outro documento válido de identidade, com foto;
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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