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Transporte

Registrar na Antaq afretamento de embarcação brasileira

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Aquaviário > Transporte


Avaliações: 57% (7)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Aquaviário > TransporteO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer registro de embarcação brasileira na navegação marítima e de apoio.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Requerer registro de embarcação brasileira na navegação interior.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Solicitação de registro para afretamento de embarcação nacional para operar nas navegações de cabotagem, longo curso, apoio marítimo e apoio portuário.

Solicitação de registro para afretamento de embarcação nacional para operar na navegação interior.

Os afretamentos não dependentes de autorização deverão ser registrados na ANTAQ, mediante comunicação feita pelo afretador, no prazo de 10 dias úteis após o recebimento da embarcação ou da assinatura do contrato de afretamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas brasileiras de navegação.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer registro de embarcação brasileira na navegação marítima e de apoio.

O pedido deve ser realizado por meio do Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio – SAMA, disponibilizado pela ANTAQ em sua página na internet: .

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: [
    afretamento@antaq.gov.br](https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0&_ga=2.173327332.696529530.1603461432-1258145987.1596580303)
DOCUMENTAÇÃO
  • Os documentos são aqueles previstos na legislação em vigor, qual seja, a Resolução Normativa Antaq nº 01, de 13 de fevereiro de 2015.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Requerer registro de embarcação brasileira na navegação interior.

    O pedido deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/Antaq observando os requisitos da Resolução Antaq nº 41, de 3 de março de 2021.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: [afretamento@antaq.gov.br](https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0&_ga=2.173327332.696529530.1603461432-1258145987.1596580303)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54843

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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