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Controle Social

Registrar manifestação de Ouvidoria Direcionada para a UFCA – Via sistema fala.BR

18 de março de 2024
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Comunicações e Transparência Pública
Transparência > Controle Social


Avaliações: 38% (13)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Comunicações e Transparência Pública Transparência > Controle SocialO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Registrar manifestação de Ouvidoria no sistema fala.BRCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Tratamento da manifestação e resposta ao usuárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Pessoas fisicas e jurídicas podem direcionar manifestações de Ouvidoria para a UFCA. Para registrar uma manifestação de Ouvidoria cadastre sua demanda no sistema, através do endereço: https://falabr.cgu.gov.br/

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa fisíca ou jurídica pode registrar uma manifestação de Ouvidoria

Etapas para a realização deste serviço

1.Registrar manifestação de Ouvidoria no sistema fala.BR

O cidadão pode registrar sua manifestação de Ouvidoria no sistema https://falabr.cgu.gov.br/

São consideradas manifestações de Ouvidoria: Sugestões, reclamações, elogios, denúncias e comunicações

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: As manifestações de Ouvidoria poderão ser registradas no sistema [Acesse o site](https://falabr.cgu.gov.br/)
DOCUMENTAÇÃO
  • Não há requisitos de documentação
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Tratamento da manifestação e resposta ao usuário

    A fase inicial dessa etapa, se trata do tratamento da manifestação realizado pela Ouvidoria. A depender do tipo de manifestação, a demanda será encaminhada para o setor técnico providenciar resposta.

    Em seguida a Ouvidoria irá analisar a resposta e encaminhar ao cidadão via sistema: https://atendimento.ufca.edu.br/

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Essa etapa pode ser acompanhada através do sistema: [Acesse o site](https://atendimento.ufca.edu.br/)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Não há requisitos de documentação
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      30 dias-corridos

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Cariri (UFCA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/122391

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

       

      + Urbanidade;
       

      + Respeito;
       

      + Acessibilidade;
       

      + Cortesia;
       

      + Presunção da boa-fé do usuário;
       

      + Igualdade;
       

      + Eficiência;
       

      + Segurança; e
       

      + Ética.

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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