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Valores Mobiliários

Registrar Fundo Imobiliário – CVM

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários

FII
Avaliações: 90% (10)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Valores MobiliáriosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Registrar na CVM Funcionamento de Fundos de Investimento ImobiliárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber respostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Solicitar à CVM o Registro de Fundo de Investimento Imobiliário (FII)

Quem pode utilizar este serviço?

Administradores de Fundos de Investimento Imobiliário

Etapas para a realização deste serviço

1.Registrar na CVM Funcionamento de Fundos de Investimento Imobiliário

O administrador do fundo acessa o sistema SGF, realiza o upload dos documentos obrigatórios ao registro (art. 4º da Instrução CVM nº 472), preenche os dados do fundo e efetua o registro de funcionamento do fundo em tempo real.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Registrar](https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=sic)Â
DOCUMENTAÇÃO
  • Ato de constituição e regulamento do fundo, de acordo com a Instrução; Nome do auditor independente e dos demais prestadores de serviço contratados pelo administrador do fundo; Diretor responsável pela administração do fundo; Comprovante de sua inscrição no CNPJ. O administrador deve informar à CVM a data da primeira integralização de cotas do fundo no prazo de 10 (dez) dias após a respectiva ocorrência .
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber resposta

    O próprio sistema confirma no ato do registro, em tempo real. O administrador já pode, inclusive, imprimir ou salvar a ficha de cadastro do fundo.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Resultado](https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=sic)

      O próprio sistema confirma no ato do registro, em tempo real. O administrador já pode, inclusive, imprimir ou salvar a ficha de cadastro do fundo.

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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