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Pós

Registrar diplomas de faculdades, centros universitários e universidades privadas para pós-graduação – UFRGS

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Ensino Superior > Pós


Avaliações: 67% (6)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Superior > PósO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer emissão de apostilamento/reconhecimento.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer emissão de apostilamento/reconhecimento.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: www.ufrgs.br
DOCUMENTAÇÃO
  • Certificado de conclusão de curso
CUSTOS
  • Taxa de Apostilamento/Reconhecimento de Diploma de Pós-Graduação – R$  2,00
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

1 dias-corridos

Outras Informações

Quanto tempo leva?

60 dias-corridos

Informações adicionais ao tempo estimado

Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/430

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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