Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Serviços Adicionais

Registrar Denúncia Patrimonial.

18 de março de 2024
Compartilhar

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Outros Serviços > Serviços Adicionais

CDP
Avaliações: 32% (360)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Outros Serviços > Serviços AdicionaisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Encaminhar denúnciaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP) permite ao cidadão, empresas ou organizações da sociedade civil denunciar irregularidades ou ações contrárias à recuperação de créditos da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Podem ser denunciados, por exemplo, a existência de bens de devedores em nome de terceiros, de sócios ocultos, além da ligação patrimonial de empresa devedora com outra economicamente saudável, formando grupo econômico.

Antes de denunciar, confira na [Lista de Devedores](https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/ “Lista de Devedores”) ou no aplicativo [Dívida Aberta](https://www.gov.br/acessar-o-aplicativo-divida-aberta “Aplicativo Dívida Aberta”) se o denunciado possui débitos inscritos em dívida ativa cobrados pela  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O Canal de Denúncia Patrimoniais não recebe denúncias de sonegação fiscal, irregularidades trabalhistas ou violações ao direito do consumidor.

Após efetuar a denúncia, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar seus desdobramentos no âmbito da PGFN.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer cidadão, empresa ou organização da sociedade civil pode utilizar o Canal de Denúncias Patrimoniais, de forma anônima ou identificada.

Etapas para a realização deste serviço

1.Encaminhar denúncia

O cidadão preencherá formulário eletrônico descrevendo as irregularidades ou ações contrárias à recuperação de créditos da União ou do FGTS.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-preencher
  • Descrição: Preencha o formulário disponível no [Canal de Denúncias Patrimoniais](https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/denuncia/registrar.jsf;jsessionid=VtXUJdVJXBdFO6-evUWDsCoh.vv3009).
DOCUMENTAÇÃO
  • Se possível, anexe os documentos que comprovam os termos da denúncia. 
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/78

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    Compartilhar este artigo
    Facebook Twitter Email Copy Link Print
    Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
    Love0
    Angry0
    Wink0
    Happy0
    Dead0

    Você pode gostar também

    Preencher Cartas-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste

    18 de março de 2024

    Protocolar documentos junto à Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO)

    18 de março de 2024

    Solicitar Pagamento Retroativo de Parcela Retida do PNAE

    18 de março de 2024

    Consultar Processos Administrativos – CVM

    18 de março de 2024

    Solicitar Certidão Negativa de Débitos – CVM (CND)

    18 de março de 2024

    Calcular encargos e parcelas de taxa e multa – CVM

    18 de março de 2024
    Portal Gov BrPortal Gov Br