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Valores Mobiliários

Registrar Consultor – CVM

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários


Avaliações: 44% (131)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Valores MobiliáriosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Consultor de Valores Mobiliários (pessoa física ou jurídica) tem como responsabilidade assessorar os investidores interessados em fazer aplicações diretamente no mercado. Este profissional possui conhecimentos técnicos e práticos para auxiliar seu cliente na busca do produto que irá melhor atender a seus objetivos e necessidades pessoais.

 Assim como ocorre com outros prestadores de serviços do mercado de valores mobiliários, os consultores devem ser credenciados na CVM.

Para isto, é necessário cumprir a norma que rege a atividade de consultoria: a Resolução CVM nº 19/21

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas ou jurídicas
É necessário assinatura simples, conforme disposto no  Art. 4º, I, a, do Decreto 10.543

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação

Enviar a documentação para análise da CVM

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-cvm)
DOCUMENTAÇÃO
  • Conforme Instrução CVM 592 (http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst592.html)
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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