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Comunicações e Requerimentos

Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

18 de março de 2024
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Trabalho, Emprego e Previdência
Previdência > Comunicações e Requerimentos


Avaliações: 51% (21559)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Trabalho, Emprego e Previdência Previdência > Comunicações e RequerimentosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher e enviar o Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Serviço para comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS.

Atenção! A empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto.

Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT:

A própria pessoa acidentada;
Dependentes da pessoa acidentada;
Entidades sindicais;
Médicos(a);
Autoridades Públicas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher e enviar o Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Acesse o [formulário](https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml);
Escolha o tipo de CAT;
Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: aplicativo-movel
  • Descrição: Baixe o Meu INSS

    [![](https://play.google.com/intl/en_us/badges/images/badge_new.png)](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR) [![](https://developer.apple.com/app-store/marketing/guidelines/images/badge-example-preferred.png)](https://itunes.apple.com/br/app/meu-inss/id1243048358?mt=8)

DOCUMENTAÇÃO
  • Obrigatória:

    Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
    Informações da pessoa empregada acidentada (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
    Dados sobre o acidente;
    Dados sobre ocorrência policial, se houver;
    Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
    Dados médicos referente ao acidente.

  • Importante! Você deve preencher todas as informações obrigatórias. Caso contrário, o aplicativo não enviará o formulário.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1934

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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