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Patrimônio Cultural

Registrar Bens Culturais de Natureza Imaterial

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Autorizações e Cadastros > Patrimônio Cultural


Avaliações: 53% (49)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Autorizações e Cadastros > Patrimônio CulturalO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar registroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

As associações da sociedade civil, o Ministro de Estado da Cultura, as instituições vinculadas ao Ministério da Cultura, as secretarias estaduais, municipais e do Distrito Federal são competentes para requerer a instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza imaterial, por meio do Registro, conforme disposto no [Decreto nº 3.551/2000](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3551.htm) e na [Resolução nº 01/2006](http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=1383).

Quem pode utilizar este serviço?

Associações da sociedade civil, o Ministro de Estado da Cultura, as instituições vinculadas ao Ministério da Cultura, as secretarias estaduais, municipais e do Distrito Federal

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar registro

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) – SEPS – Quadra 713/913 – Bloco D – Edifício Iphan – CEP 70390-135 – Brasília/DF ou em uma [Superintendência estadual do IPHAN](http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Chamada%20P%C3%BAblica_%20Superintendencias_%20Anexo%204.pdf “Superintendência estadual do IPHAN”)
DOCUMENTAÇÃO
  • Carteira de identidade
  • Carteira de trabalho
  • CNPJ
  • Comprovante de endereço/residência
  • CPF
  • Ofício de solicitação original, datado e assinado, contendo:
    ¨ Identificação do proponente (nome, endereço, telefone, e-mail etc.);

    ¨ Justificativa do pedido; 

    ¨ Denominação e descrição sumária do bem, com indicação da participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos, de onde ocorre ou se situa, do período e da forma em que ocorre; 

    ¨ Informações históricas básicas sobre o bem; 

    ¨ Referências documentais e bibliográficas disponíveis;

  • Documentação mínima disponível, adequada à natureza do bem, como fotografias, desenhos, vídeos, gravações sonoras ou filmes;
  • Declaração formal de representante da comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e a anuência à instauração do processo de Registro.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2045

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    · Urbanidade;

    · Respeito;

    · Acessibilidade;

    · Cortesia;

    · Presunção da boa-fé do usuário;

    · Igualdade;

    · Eficiência;

    · Segurança; e

    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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