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Armamentos e Explosivos

Registrar armas de fogo – Representações Diplomáticas

2 de abril de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e Explosivos


Avaliações: 50% (10)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e ExplosivosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar registroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Realizar o pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

É o registro de armas de fogo de órgãos consulares e embaixadas sediadas no país por meio do Ministério das Relações Exteriores

Quem pode utilizar este serviço?

Embaixadas e de Representações Diplomáticas

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar registro

Informações no site da DFPC:

http://www.dfpc.eb.mil.br

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Ministério das Relações Exteriores – Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) – Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Palácio Itamaraty, Térreo, Sala 6, Brasília, CEP 70170-900
DOCUMENTAÇÃO
  • Nota Verbal com descrição das armas em questão, nome e número da carteira de identidade emitida pelo MRE ou do passaporte do solicitante e cópia de fatura pro forma.
  • Cópia do passaporte ou da carteira de identidade do solicitante emitida pelo MRE;
  • Duas fotos 3×4 recentes
  • Declaração de efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional, cuja natureza o exponha a risco ou ameaça à sua integridade física
  • Apresentação de avaliação psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo pertencente ao Departamento de Polícia Federal ou credenciado por esse Departamento, ambos inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP)
  • Apresentação de laudo de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal ou por esse credenciado. O exame consistirá em:

    a) conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança;
    
b) conhecimento básico das partes e componentes de uma arma de fogo;

    c) demonstração, em estande, do uso correto da arma de fogo.
  • Formulário CII
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    60 dias-corridos

    2.Realizar o pagamento

    O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/gru-instrucoes)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
      • Taxa de registro de arma de fogo – R$  88,00
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      15 dias-uteis

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      7 dias-corridos

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Comando do Exército (CEX). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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