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Armamentos e Explosivos

Registrar arma de fogo com emissão de CRAF para CAC

2 de abril de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e Explosivos

CRAF
Avaliações: 68% (1031)
Última Modificação: 02/04/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e ExplosivosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer registro de armaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Realizar o pagamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Visa cadastrar armas de fogo de competência do Exército no sistema SIGMA com emissão de Certificado de Registro de Arma de Fogo  – CRAF.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física registrada no Exército e que possuam arma de fogo.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer registro de arma

Passo 1 – Possuir uma conta de acesso ao [GOV.BR](http://gov.BR) com vinculação da Pessoa Jurídica que deseja solicitar o serviço

Passo 2 – Acessar o SISGCORP por meio do link .

Passo 3 – Preencher o requerimento de acordo com a Atividade e o Produto Controlado que deseja obter a autorização.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Informações no site da DFPC:

    [Acesse o site](http://www.dfpc.eb.mil.br)
    Ou acesso diretamente o Sistema de Gestão Corporativo para solicitar o serviço:

    [Acesse o site](https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico)

DOCUMENTAÇÃO
  • 1- Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo [anexo F da Portaria nº 136 – COLOG](http://www.dfpc.eb.mil.br/documentos/portaria136/AnexoFREQUERIMENTOPARAREGISTROEAPOSTILAMENTO(CAC_EntTiro).docx), de 08 de novembro de 2019, ou preenchendo o requerimento eletrônico no SisGCorp;
  • 2- Cópia do documento de identificação pessoal do requerente;
  • 3- Nota fiscal da arma;
  • Gerar a GRU -Taxa de Registro e Apostilamento
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Realizar o pagamento

    O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
      • Taxa de registro de arma de fogo – R$  88,00
      • Taxa de Apostilamento – R$  50,00
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      15 dias-uteis

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      15 dias-corridos

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Comando do Exército (CEX). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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