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Rejeitos

Receber, tratar, acondicionar e armazenar rejeitos radioativos pelo Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

18 de março de 2024
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Meio Ambiente e Clima
Outros Serviços > Rejeitos


Avaliações: 25% (4)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Outros Serviços > RejeitosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer serviçoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Receber e armazenar rejeitos radioativos e fontes radioativas em desuso. Recebimento de material radioativo inservível, para ser encaminhado para órgão competente da Comissão Nacional de Energia Nuclear que irá receber e acondicionar de maneira a evitar a contaminação de pessoas e do meio ambiente. Serviço prestado mediante solicitação.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer serviço

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: sac@ipen.br
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
    • Taxa de recolhimento, acondicionamento e armazenamento de rejeitos radioativos – R$
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    90 dias-corridos

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

     

    + Urbanidade;
     

    + Respeito;
     

    + Acessibilidade;
     

    + Cortesia;
     

    + Presunção da boa-fé do usuário;
     

    + Igualdade;
     

    + Eficiência;
     

    + Segurança; e
     

    + Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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