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Rejeitos

Receber, tratar, acondicionar e armazenar rejeitos radioativos pelo CDTN, IEN e CRCN-NE

18 de março de 2024
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Meio Ambiente e Clima
Outros Serviços > Rejeitos


Avaliações: 45% (22)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Outros Serviços > RejeitosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar intenção de entregar o material ou objeto radioativoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Realizar Pagamento da taxa e obtenção da autorização para transferência do material (OBS: ETAPA NÃO NECESSÁRIA PARA PARA-RAIOS E DETECTORES DE FUMAÇA)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber informações para entrega do objeto ou material radioativoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Receber e armazenar de forma segura os rejeitos radioativos oriundos das diversas aplicações da energia nuclear em território nacional.
O recebimento e armazenamento de rejeitos radioativos é uma atividade de responsabilidade legal e exclusiva da CNEN, que atende às instalações que geram rejeitos radioativos que necessitam de destinação apropriada.
Os rejeitos radioativos são recolhidos e armazenados em depósitos existentes nos institutos da CNEN localizados em algumas cidades do país.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas ou jurídicas que estejam em posse fontes radioativas, para-raios, detectores de fumaça que estão fora de uso ou sem serventia ou quaisquer outras formas de rejeitos radioativos de que desejem dispor.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar intenção de entregar o material ou objeto radioativo

Preencher cadastro e descrever o material

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=3352)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documentos comprovantes de adimplência fiscal
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    5 dias-uteis

    2.Realizar Pagamento da taxa e obtenção da autorização para transferência do material (OBS: ETAPA NÃO NECESSÁRIA PARA PARA-RAIOS E DETECTORES DE FUMAÇA)

    Obtenção da autorização RTR junto à Autoridade Reguladora Nuclear

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Documento RTR preenchido e assinado pelo solicitante e pelo instituto da CNEN de destino e comprovante de pagamento da taxa.
    CUSTOS
    • Taxa de prestação de serviço de deposição intermediária de rejeitos radioativos – R$
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Receber informações para entrega do objeto ou material radioativo

    Comprovação do pagamento da taxa e da obtenção da autorização de transferência, agendamento e entrega do material.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
    DOCUMENTAÇÃO
    • É emitido pelo instituto um recibo de entrega.
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      15 dias-uteis

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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