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Comunicação Governamental

Receber notificações sobre as legislações disponibilizadas no Portal da Legislação (Push da Legislação)

18 de março de 2024
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Comunicações e Transparência Pública
Comunicação Pública > Comunicação Governamental


Avaliações: 47% (124)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Comunicações e Transparência Pública Comunicação Pública > Comunicação GovernamentalO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar inscriçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O formulário Push da Legislação, disponibilizado no Portal da Legislação, possibilita ao usuário o recebimento diário de informações atualizadas sobre as edições de novos atos normativos de hierarquia superior elaborados em âmbito federal, assinados pelo Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União.

Quem pode utilizar este serviço?

Sociedade Civil, cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar inscrição

O usuário poderá realizar seu cadastro para ser notificado, por e-mail, sobre as leis, as medidas provisórias e os decretos disponibilizados no Portal da Legislação, quando houver publicação oficial.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-preencher
  • Descrição:
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Casa Civil da Presidência da República (CC-PR). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2837

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética.

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

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