Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Apoio Financeiro

Receber bolsa de Pesquisa – IFCE

18 de março de 2024
Compartilhar

Educação e Pesquisa
Estudos e Pesquisas > Apoio Financeiro


Avaliações: 67% (3)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Estudos e Pesquisas > Apoio FinanceiroO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Submissão das propostas, avaliação e distribuição de cotasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Indicação do estudante bolsista e encaminhamento da documentação necessária para a implantação da bolsaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Entrega de relatório de atividadesCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Auxílio financeiro concedido a alunos de ensino médio, técnico e de graduação que participam de projetos de pesquisa no IFCE, contemplados por editais de apoio. Os editais para concessão de bolsas são publicados no site do IFCE, no endereço https://ifce.edu.br/prpi/editais, a depender da modalidade ofertada.

Modalidades de bolsas ofertadas:

•      Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic) – IFCE/CNPq/FUNCAP; Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior (Pibic Jr/ Pibic-EM) –

•      IFCE/CNPq; e

•      Programa Institucional de Bolsas em Desenvolvimento Tecnológico (Pibiti) -IFCE/CNPq.

Esses programas de bolsa são mantidos em parceria entre IFCE, CNPq e Funcap e visam a apoiar a política de iniciação científica e de desenvolvimento tecnológico desenvolvida nas instituições de ensino e/ou pesquisa, por meio da concessão de bolsas a estudantes de graduação (Pibic e Pibiti) e estudantes do ensino médio (Pibic Jr/ Pibic-EM) integrados na pesquisa científica. 

– A bolsa terá duração de até doze meses.

Quem pode utilizar este serviço?

– Estudantes do IFCE de ensino médio, técnico e graduação, regularmente matriculados, que atendam aos requisitos definidos em cada edital, de acordo com as especificidades.

Etapas para a realização deste serviço

1.Submissão das propostas, avaliação e distribuição de cotas

Os editais de seleção de propostas são publicados no site do IFCE, em https://ifce.edu.br/prpi/editais. Os candidatos a orientador interessados em pleitear bolsa deverão submeter suas propostas por meio da plataforma NL ou conforme definido em edital.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: A submissão das propostas poderá ser realizada por meio da Plataforma NL, a depender do edital, no endereço [Acesse o site](http://prpi.ifce.edu.br/nl) .
DOCUMENTAÇÃO
  • Projeto de pesquisa e currículo lattes do candidato a orientador
  • Outros documentos poderão ser solicitados, conforme especificidade de cada edital
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    120 dias-corridos

    2.Indicação do estudante bolsista e encaminhamento da documentação necessária para a implantação da bolsa

    A definição do bolsista deve ser feita por indicação do orientador do projeto selecionado, conforme especificação do edital. O orientador do projeto classificado e/ou o bolsista selecionado deverão apresentar a documentação necessária para implantação da bolsa.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: A definição e indicação do bolsista, bem como o envio da documentação necessária, devem ser realizadas        por             meio    da        Plataforma      NL,     a          depender         do        edital, no        endereço [Acesse o site](http://prpi.ifce.edu.br/nl)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Cópia dos documentos RG e CPF do aluno bolsista
    • Histórico e declaração de matrícula
    • Dados bancários
    • Outros documentos poderão ser solicitados, conforme o edital
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Entrega de relatório de atividades

      O pesquisador e/ou estudante contemplados com a bolsa deverão efetuar sua prestação de contas apresentando a documentação comprobatória definida em cada edital.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: A entrega de relatório de atividades e o envio da documentação necessária devem ser realizados           por       meio             da        Plataforma      NL,     a          depender         do        edital, no        endereço [Acesse o site](http://prpi.ifce.edu.br/nl).
      DOCUMENTAÇÃO
      • Relatório final
      • Comprovação da produção científico-tecnológica (artigo científico, anais, certificado, livros, patente, desenho industrial, programa de computador, etc.)
      • Outros documentos poderão ser definidos em cada edital
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        30 dias-corridos

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100911

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

         

        + Urbanidade;
         

        + Respeito;
         

        + Acessibilidade;
         

        + Cortesia;
         

        + Presunção da boa-fé do usuário;
         

        + Igualdade;
         

        + Eficiência;
         

        + Segurança; e
         

        + Ética.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.

        Compartilhar este artigo
        Facebook Twitter Email Copy Link Print
        Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
        Love0
        Angry0
        Wink0
        Happy0
        Dead0

        Você pode gostar também

        Receber bolsa de Pesquisa – UFRRJ

        18 de março de 2024

        Receber bolsa de Pesquisa – UFRPE

        18 de março de 2024

        Receber bolsa de Pesquisa – UFVJM

        18 de março de 2024

        Receber bolsa de Pesquisa – UFES

        18 de março de 2024

        Receber bolsa de Pesquisa – UFU

        18 de março de 2024

        Receber bolsa de Pesquisa – UFSM

        18 de março de 2024
        Portal Gov BrPortal Gov Br