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Permanência

Receber bolsa de Extensão – IF ES

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Ensino Superior > Permanência


Avaliações: 44% (9)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Ensino Superior > PermanênciaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Executar a ação de extensão.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Prestação de ContasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos

Etapas para a realização deste serviço

1.Executar a ação de extensão.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Pró-Reitoria de Extensão Tecnológica.
DOCUMENTAÇÃO
  • Carteira de identidade
  • Carteira estudantil
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Prestação de Contas

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Pró-Reitoria de Extensão Tecnológica.
    DOCUMENTAÇÃO
    • Carteira de identidade
    • Carteira estudantil
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      15 dias-corridos

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100912

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.
      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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