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Benefícios Fiscais

Realizar Pedidos de Licenciamento de Importação de Insumos e outros Bens sob Regime da ZFM, ALCs e AMOC (para a indústria, comércio e serviços)

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Zona Franca de Manaus > Benefícios Fiscais


Avaliações: 40% (20)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Zona Franca de Manaus > Benefícios FiscaisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher o Pedido de Licença de ImportaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Consultar o Resultado do PLICANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Trata-se de preenchimento de Pedido de Licença de Importação para usufruir de incentivos fiscais.  

O importador terá isenção ou suspensão do Imposto de Importação e Imposto sobre Produto Industrializado que é concedido por meio de preenchimento do Pedido de Licença de Importação.

INFORMAÇÕES SOBRE O CUSTO de TCIF:
– A cada pedido de licenciamento de importação, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitando-se a 1,5% (um e meio por cento). A cada mercadoria constante do pedido de licenciamento de importação, o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), limitando-se cada parcela a 1,5% (um e meio por cento) do valor individual da mercadoria.
– Pedido de Licença de Importação de insumo destinado à ZFM para fabricação e posterior exportação tem suspensão de TCIF, caso o produto não seja exportado será cobrada a TCIF.

ISENÇÃO DE TCIF para Comércio da ZFM e Áreas de Livre Comércio.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física, representante legal da Empresa ou Pessoa Jurídica com projeto aprovado pela Suframa.

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher o Pedido de Licença de Importação

O importador terá que fazer o download do software de pedido de licença de importação “PLI”. Em seguida, terá que preencher o PLI e enviar para a Suframa.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Selecionar no site: [https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/mercadoria-estrangeira](https://www.gov.br/../../../../../../suframa/pt-br/sistemas/mercadoria-estrangeira) o arquivo de Instalador da versão completa do software PLI 5.0;
    Atualizador do software PLI 5.0;
     
DOCUMENTAÇÃO
  • Fatura Comercial.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Consultar o Resultado do PLI

    O PLI é processado no Sistema de Mercadoria Estrangeira, atendendo as regras de negócio, o importador deve consultar o resultado do processamento e Licença de Importação “LI” no Portal de Serviços Suframa.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://portal1.suframa.gov.br/pmerecebimento/rotinas.do)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

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