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Benefícios Fiscais

Realizar o Credenciamento de Empresas Remetentes/Fornecedoras de Mercadorias destinadas à Área de Abrangência da Zona Franca de Manaus

18 de março de 2024
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Empresa, Indústria e Comércio
Zona Franca de Manaus > Benefícios Fiscais

CADSUF
Avaliações: 14% (35)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Empresa, Indústria e Comércio Zona Franca de Manaus > Benefícios FiscaisO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Preencher Formulário de CredenciamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Serviço de inscrição cadastral que tem por finalidade o credenciamento de empresas remetentes/fornecedoras de mercadorias destinadas à área de abrangência da Zona Franca de Manaus.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica

Etapas para a realização deste serviço

1.Preencher Formulário de Credenciamento

Preencher o Formulário de Credenciamento

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acessar o Sistema de Cadastro da Suframa/CADSUF: [Acesse o site](https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo/credenciamento/juridica/remetentes)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

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