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Educação Básica

Realizar inscrição de fornecedores de livros ao PNLD

18 de março de 2024
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Educação e Pesquisa
Outras > Educação Básica


Avaliações: 66% (41)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Educação e Pesquisa Outras > Educação BásicaO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar o cadastro da empresaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Fazer upload das obras incritasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A inscrição é a primeira etapa do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD. Nessa etapa, as empresas do ramo editorial se inscrevem para participar do processo de aquisição de obras didáticas, literárias e demais materiais de apoio à prática educativa no âmbito do Programa. Também é nesse momento que são apresentadas as obras que essas empresas pretendem ofertar no PNLD. Essas obras serão distribuídas às escolas públicas de Educação Básica de todo o Brasil, que são beneficiárias do Programa.

Quem pode utilizar este serviço?

As empresas detentoras de direitos autorais referentes a livros e materiais didáticos e literários.​

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar o cadastro da empresa

A etapa de inscrição é composta de 4 fases: solicitação de acesso pelas empresas do ramo editorial ao Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC; cadastramento no SIMEC das editoras e de suas obras; carregamento dos arquivos das obras em PDF no SIMEC e entrega dos DVDs com os arquivos das obras no endereço indicado pelo FNDE, observadas as especificações técnicas de cada respectivo edital.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: E-mail para solicitação de acesso ao SIMEC: [coher@fnde.gov.br](mailto:coher@fnde.gov.br)

    Endereço do sistema SIMEC: [http://simec.mec.gov.br/login.php](http://simec.mec.gov.br/login.php “http://simec.mec.gov.br/login.php”)

    Protocolo Digital: 

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Fazer upload das obras incritas

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: Endereço do sistema SIMEC: [http://simec.mec.gov.br/login.php](http://simec.mec.gov.br/login.php “http://simec.mec.gov.br/login.php”)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/253

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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